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Caso Kiss: Recursos que pedem nulidade do júri e revisão das penas vão ser julgados em agosto

O julgamento dos recursos de apelação dos quatro condenados no Júri do caso Kiss já tem data marcada. No dia 3 de agosto, a sessão da 1ª Câmara Criminal de Porto Alegre deve analisar os pedidos das defesas, que incluem a nulidade do processo e o redimensionamento das penas de Mauro Hoffmann, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
Esta é mais uma etapa do processo do caso Kiss, que ocorre após a apresentação dos recursos de apelação, pelos advogados de defesa, e pelas contrarrazões, elaboradas pelo Ministério Público (confira abaixo). Em breve, a reportagem será atualizada com a posição dos advogados de defesa.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) participam do julgamento dos recursos de apelação. Porém, ainda não foram divulgados os nomes que vão avaliar os pedidos na data.
As partes podem apresentar recurso à decisão da 1ª Câmara Criminal. Já em caso de empate entre os desembargadores, os réus são beneficiados e podem interpor recursos especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministério Público
A promotora Lúcia Helena Callegari reitera a posição do Ministério Público acerca do júri, realizado em dezembro de 2021:
– O Ministério Público confia na lisura de todo julgamento, realizado de forma imparcial, sem intercorrências, não tendo ocorrido qualquer nulidade. A sociedade, de forma isenta, deu uma resposta justa e correta para os graves fatos ocorridos, que deve ser respeitada.
Em abril deste ano, após as defesas realizarem os pedidos de nulidade do júri e de redimensionamento das penas, o Ministério Público apresentou as contrarrazões de apelação. No entendimento do MP, o julgamento é característico do Tribunal do Júri, e as penas são proporcionais aos crimes cometidos, sendo necessário a manutenção da prisão.
O caso Kiss
O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas.
O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro de 2021:
Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos
Foto: Pedro Piegas (arquivo Diário)
Fonte: Diário de Santa Maria
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