O vereador eleito e presidente do PT de São Borja, Renê Ribeiro, foi proibido pelo Poder Judiciário de exercer função ou cargo público que envolva gestão ou fiscalização de valores na condição de vereador do município. A decisão se dá em resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público e é válida por 180 dias. Renê entrou com pedido de habeas corpus contra a decisão, que, na prática, não o impede de ser diplomado e exercer seu mandato.
De acordo com a peça ministerial, entre os dias 26 de julho de 2021 e 20 de setembro de 2021, o político, na qualidade de presidente do Partido dos Trabalhadores de São Borja, teria feito seis transferências da conta do partido à sua conta particular e à da sua empresa, Serv Sul Comércio & Fabricação, em valores que totalizam R$ 6,2 mil, configurando o crime. “No momento em que o acusado, na condição de presidente do órgão, valendo-se da confiança que os filiados depositaram-lhe ao elegê-lo para o cargo máximo no município, com poderes para movimentar livremente a conta bancária do partido, transferiu o montante para sua conta pessoal e de sua empresa, restou amoldada perfeitamente a figura típica do abuso de confiança”, relata o promotor de Justiça Valmor Junior Cella Piazza, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de São Borja.
Renê, em interrogatório, disse que transferiu o dinheiro para si após bancar com recursos próprios despesas do partido e afirmou que havia solicitado tal transferência em reunião com o diretório municipal da sigla. Procurado pelo grupo ESBC, ele apresentou uma declaração da Executiva do partido, afirmando que o partido no segundo semestre de 2020, período que assumiu como presidente, não tinha dinheiro para saldar dívidas assumidas da campanha daquele ano, e que ele iria disponibilizar recursos próprios, para depois se ressarcir, e que tudo estaria comprovado com recibos e extratos, na prestação de contas do partido. A declaração foi apresentada com diversas assinaturas corroborando essa versão.
De outro lado, a vereadora Lins Robalo, que integra o diretório partidário, disse, em depoimento, desconhecer o acordo e afirmou que, durante a gestão de Renê frente ao partido, nunca houve transparência financeira.
Na denúncia, o promotor pediu que fosse decretada medida cautelar proibindo o político de exercer cargo público que envolva gestão ou fiscalização de valores pelo prazo necessário à resolução da ação. A decisão da juíza substituta Helena Machado de Almeida, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Borja, determinou a medida, no entanto, por prazo restrito. “Limito a duração da medida por reputar desproporcional e não razoável a fixação das medidas ora decretadas por tempo indeterminado”, argumentou.
Fonte: Grupo ESBC