A compra de votos é prática recorrente no Rio Grande do Sul, a julgar pelo volume de relatos desse tipo protocolados na Justiça Eleitoral e investigações abertas pelo Ministério Público (MP) e Polícia Federal (PF). Moradores de diferentes cidades procuraram também o Grupo de Investigação da RBS (GDI), que reúne, nesta reportagem, mensagens de políticos prometendo dinheiro a eleitores e gravações com pessoas que dizem ter apoiado candidatos em troca de favores.
As promessas feitas pelos aspirantes a vereador ou prefeito envolvem dinheiro, combustível para veículo, vagas hospitalares e até doação de animais para festas. Conforme a lei, os dois lados dessas negociações ilegais estão sujeitos a processos judiciais — trata-se de um crime. Os suspeitos são investigados por captação ilícita de sufrágio (também chamado corrupção eleitoral), enquadrado no Artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê reclusão de até quatro anos e pagamento de multa a quem "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". Além disso, quem compra votos pode ser punido também com cassação da sua eleição e inelegibilidade por oito anos.
O número de investigações do Ministério Público Eleitoral que podem levar à cassação de eleitos cresceu 25% este ano, em relação ao pleito de 2020. Até o momento, são contabilizadas 411 ações para anular eleições de políticos ocorridas em 2024, movidas pela instituição ou por políticos adversários do suposto infrator. Ainda que sejam maioria, nem todos os processos são por compra de votos — há também abuso de poder econômico e outras irregularidades.
Na Polícia Federal, aumentaram todos os indicadores: de inquéritos, indiciados, operações policiais e prisões, conforme números da Divisão de Repressão a Crimes Eleitorais.
Cresceu também o número de ações de investigação judicial eleitoral — tipo de processo que pode levar à cassação do eleito e inelegibilidade dele por oito anos. Elas podem ser movidas tanto pelo MP como por partidos políticos, coligações e federações partidárias, explica o promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral (Gael).
— Uma das grandes novidades em 2024 é que, havendo cassação do prefeito eleito, não há mais posse do segundo colocado. É preciso realizar nova eleição — ressalta Zilio.
Ou seja, um transtorno, porque a população fica por algum tempo sem um dirigente municipal, no caso dos prefeitos cassados. Por último, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também verifica um aumento de ações que podem levar a cassações de eleitos. As estatísticas de processos judiciais fornecidos abrangem compra de votos (corrupção eleitoral), abuso de poder econômico e similares. Uma das hipóteses para o crescimento da demanda judicial é que 2020 foi ano de pandemia e escassa campanha eleitoral nas ruas. O Grupo de Investigação da RBS (GDI) apurou casos de compra de votos espalhados pelo Estado. Confira, abaixo, alguns desses relatos. Os nomes dos eleitores serão preservados.
Arroio do Sal (Litoral Norte)
Nesse município, a suspeita de compra de votos recai sobre a chapa vencedora do pleito, formada pelo prefeito eleito Luciano Pinto da Silva (Republicanos), e de um primo e cabo eleitoral dele, o contabilista Marcus Vinícius de Souza Viana. A vitória ocorreu com uma diferença de 99 votos em relação à chapa adversária, do PSD. Foram abertas duas investigações. Uma, pelo Ministério Público Estadual e a pedido dos derrotados, com pedido de cassação dos eleitos (na parte cível). Outra, de responsabilização criminal dos supostos compradores de votos, por parte da Polícia Federal.