Termina na próxima sexta-feira, dia 30, o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O envio das informações deve ser feito por produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022 , disponível no site da Receita Federal. “É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, disse o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Henrique Pereira.
De acordo com a CNA, os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. Também devem manter atenção ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados. Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.
“A CNA recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019 , deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da Federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita. É importante também o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR”, finaliza a nota.
Fonte: Correio do povo
Foto: Mauro Schaeffer