Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro André Mendonça que havia rejeitado o pedido de interrupção da gestação a uma grávida de gêmeos siameses, moradora de São Luiz Gonzaga. A decisão se deu, na sessão virtual extraordinária finalizada em 11/10, no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus. O colegiado entendeu que o caso ainda não foi esgotado nas instâncias anteriores, o que veda a atuação do STF.
Na ação, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul sustentava que, de acordo com relatório médico, os fetos não têm potencial de vida fora do útero, e citava danos à saúde física e psíquica da mulher causados pela gestação. Pedia, ainda, que ela não fosse criminalizada caso o aborto fosse realizado por motivos médicos.
Para o relator, ministro Mendonça, não se pode concluir que o caso se assemelha à possibilidade de aborto de fetos com anencefalia, já autorizado pelo STF. O pedido foi negado pela primeira instância, e habeas corpus foram sucessivamente rejeitados, em decisões individuais, pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
POSIÇÃO DA FAMÍLIA
Para a reportagem da Rádio Missioneira, o companheiro da grávida lamentou as decisões negativas. Segundo ele, equipes médicas já constataram que o caso é inviável para separação e sobrevida dos siameses, pois há tronco único para os fetos, que compartilham vários órgãos nobres, como a veia aorta, além de possuírem apenas duas pernas. Também apontou para os riscos da continuidade da gestação para a mulher, como chances de uma ruptura uterina e de desenvolver doença hipertensiva ou diabetes gestacional. Ela está com aproximadamente oito meses de gestação.
Fonte: Rádio Missioneirs | Com informações do STF
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