A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) está reforçando orientações aos contribuintes em relação a prazos a vencer. A pasta, também repassa instruções sobre encaminhamentos e regularizações para o atual exercício de 2023. O atendimento na secretaria é prestado de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 12h30min.
O ISQN Fixo (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) deve ser quitado em seis parcelas. A primeira delas vence no final de março e a última no final de agosto, o ISSQN Variável tem vencimento no vigésimo dia do mês seguinte ao fato gerador.
Quanto à Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimento de qualquer natureza, Taxa de Licença para atividade de Ambulantes, Taxa de Registro de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e a Taxa de Serviços Públicos de Trânsito, terão prazos de vencimentos no próximo dia 30 de março.
As Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária e Taxas de Fiscalização Ambiental serão lançadas com vencimento até 31 de março. Após o vencimento dos referidos tributos, o contribuinte precisa dirigir-se, em horário de expediente da SMF, para obtenção de nova guia atualizada.
Depois do vencimento, serão aplicados, sobre o valor da parcela pendente, juros de 1% ao mês ou fração de dias e multa moratória de 2%, além de correção monetária anual, conforme a legislação.
Os débitos tributários e não tributários, referentes ao ano de 2022, que não foram pagos, serão inscritos em dívida ativa até 30 de março de 2023. Após, serão encaminhados para cobrança administrativa e/ou judicial, conforme previsto na Lei Complementar Municipal 099, de 26 de dezembro de 2017.
No exercício de 2023, o reajuste para os tributos municipais em São Borja é de 5,79%. O índice corresponde à variação do IPCA no ano passado.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Borja