O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de São Borja, requereu a condenação do ex-gerente do Posto 44 Cavalhada e de sua esposa, por entender que ficou provada a prática de furtos de aproximadamente R$ 7 milhões do caixa do estabelecimento. O MPRS participou das audiências judiciais entre os meses de dezembro de 2022 e março deste ano, com a finalidade de tratar sobre a denúncia realizada em 2021.
A denúncia foi oferecida após o ex-gerente ter sido indiciado pela Polícia Civil por ter furtado o caixa do local durante, aproximadamente, 5 anos. De acordo com as alegações finais, a sua esposa fazia o pagamento das contas da sua loja no posto bancário existente no Posto 44 Cavalhada e utilizava os valores pertencentes ao estabelecimento para quitar as dívidas da sua loja.
Após a instrução, o MPRS entendeu que a sócia da esposa do réu e seu marido, que haviam sido considerados suspeitos, são inocentes dos crimes, motivo pelo qual foi requerida a absolvição de ambos.
Em 2021, o MPRS ofereceu denúncia aos quatro envolvidos pelos crimes que constam no artigo 155, §4.º, inciso II, duplamente (abuso de confiança e fraude), os quais poderiam render-lhes pena de mais de 800 anos de reclusão e multa. Porém, após as audiências, o MP solicitou a condenação do ex-gerente do posto e sua esposa, conforme os artigos citados acima e absolvição dos outros dois suspeitos, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código Penal.
Ministério Público de São Borja