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quarta-feira, novembro 20, 2024
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Caminhoneiro São-borjense envolvido em acidente com três mortes é solto pela Justiça; investigações avaliam falhas na rodovia

O motorista de 43 anos, que foi preso em flagrante após se envolver em uma colisão que matou os três ocupantes de um Citröen C3 na noite de segunda-feira (8), na BR-158,  teve a liberdade provisória concedida pelo Poder Judiciário na tarde desta terça-feira (9).

A decisão foi do juiz Fabio Marques Welter, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, durante audiência de custódia. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) manifestou-se pela prisão preventiva. No entanto, o entendimento do magistrado é que:

“Embora o resultado trágico, (…) certamente causando forte impacto emocional em familiares e amigos das vítimas, não é caso de estender-se a prisão, sendo inviável sua conversão em preventiva”.

A decisão ainda pontua o registro do tacógrafo, que indicou que a velocidade do caminhão, no momento do acidente, estava entre 75km/h e 80km/h, ao passo que a velocidade máxima no trecho era de 50km/h.

O caminhoneiro, que é nascido em São Borja, teve emitido o alvará de soltura e passa a responder em liberdade pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na condução de veículo automotor. A pena para este crime é de dois a quatro anos de prisão, suspensão ou proibição do direito de dirigir. 

O investigado é representado pelo advogado Raphael Urbanetto Peres, que reforçou o entendimento de não haver razão para decretação da prisão preventiva, haja vista se tratar de um crime culposo.

– O acusado atua há 21 anos como motorista profissional e nunca se envolveu em nenhum tipo de acidente. Não há razão para que o motorista respondesse esse processo preso. Na audiência, mencionei que aqui em Santa Maria nós temos uma série de pessoas que respondem em liberdade por crimes infinitamente mais graves – afirma Raphael.

Em nome da defesa, o advogado manifestou solidariedade aos familiares e amigos das vítimas.

– A nossa total solidariedade à família das vítimas, que nesse momento de dor eles busquem conforto. O clima hoje no Fórum era o pior possível, tendo em vista que duas das vítimas eram servidores e trabalhavam aqui (Fórum). 

Ainda conforme o advogado, a defesa pretende apontar, no decorrer do processo, todos os elementos relacionados às condições de trafegabilidade e segurança da Travessia Urbana.

Falha na rodovia pode ter causado a colisão, afirma Polícia Civil

​Uma perícia já foi realizada no local pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), a pedido da Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), e o laudo está em andamento.

O titular da DPHPP, delegado Marcelo Arigony, afirma que imagens de câmeras das proximidades do local do acidente foram consultadas e, preliminarmente, seria possível afirmar que uma possível falha na rodovia poderia ter desestabilizado o veículo em que estavam os irmãos Patrick Rodrigues Nascimento, 34 anos, e Wellington Rodrigues Nascimento 24, e o passageiro Bruno Figueiredo Felix, 28.

–  Identificamos no local um lugar onde parece que o veículo foi, ao menos, desestabilizado, devido a precariedade daquele trecho, em razão das obras, e talvez da pouca iluminação. Neste ponto o veículo com as três vítimas fatais teria  se desestabilizado e sido jogado de frente contra o caminhão. Isso tudo é muito preliminar, pois as investigações recém iniciaram, e aguardamos o laudo da perícia técnica. Mas temos essa circunstância como bastante importante no evento – declara Arigony.  As investigações seguem em andamento.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) se manifestou por meio de nota à imprensa:

“Com relação a condição da BR-158, KM 326, o DNIT informa que o segmento em questão possui sinalização horizontal e placas indicadoras de velocidade máxima de 50 Km/h. A iluminação que havia sido implantada no local foi inviabilizada devido aos furtos de cabos de energia. O DNIT reforçará a sinalização com a implantação de tachões para canalizar o fluxo de veículos e evitar manobras como conversões e retornos, considerados irregulares naquele ponto.”

Fonte: Bei

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