O médico Leandro Boldrini, acusado de participação no plano de assassinato do filho Bernardo Uglione Bodrini, de 11 anos, está em liberdade, em casa, usando tornozeleira eletrônica.
Nove anos depois de Bernardo ser morto, Boldrini, que segue sem condenação definitiva em função de dois júris anulados, sendo que a segunda anulação está em fase de recurso, deixou a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). A decisão é da juíza Sonáli da Cruz Zluhan e foi emitida na sexta-feira (14).
Boldrini terá de cumprir as seguintes condições:
– Não poderá se afastar de sua residência no período compreendido entre 20h e 06h;
– A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será na cidade onde o apenado reside, abrangendo inclusive os trajetos de ida e volta entre residência e local de trabalho;
– Os dias de saídas temporárias serão informados pelo apenado antecipadamente à SUSEPE;
– Atender aos contatos do funcionário responsável pelo monitoramento eletrônico e cumprir suas orientações.
– Entrar em contato com a Divisão de Monitoramento Eletrônico caso perceba defeito ou falhar no equipamento.
A decisão também diz que “poderá o apenado, no prazo de 30 dias, comprovar a execução de atividade laboral lícita, caso em que será redefinida a zona de inclusão, com margem para que possa se deslocar para o local de trabalho, durante o respectivo horário.O médico Leandro Boldrini, suspeito de participação no plano de assassinato do filho Bernardo Uglione Bodrini, de 11 anos, está em liberdade, em casa, usando tornozeleira eletrônica.
Nove anos depois de Bernardo ser morto, Boldrini, que segue sem condenação definitiva em função da casa anulação de dois julgamentos, deixou a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).
Em março, Boldrini foi condenado pela segunda vez, a 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quatro vezes qualificado (motivo torpe, motivo fútil, dissimulação e emprego de veneno) e falsidade ideológica.
Em 14 de abril, ele entrou com um pedido de anulação do julgamento, alegando que um dos jurados teria violado o princípio da imparcialidade ao fazer publicações declarando predisposição a condenar o réu. Independentemente disso, ele tem o direito previsto por lei de progredir ao semiaberto.
Fonte: GZH