As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida abrange cerca de 9,8 mil empresas do Simples Nacional, e os valores devidos ao Estado superam R$ 119 milhões.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.342 empresas, a contar de janeiro de 2023, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.