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Júri do caso Pires: Réu é condenado por matar sem intenção e ficará solto

Nove anos após o homicídio do comerciante Pedro Pires de Oliveira (52 anos), no bairro Ana Bonato, em Santiago, o Tribunal do Júri julgou o acusado do crime, servidor público municipal Luiz Carlos de Lima Freitas na segunda-feira (04), à época do crime com 56 anos. 

O Ministério Público (MP) denunciou Freitas por Homicídio Duplamente Qualificado (motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima)“Em 12 de Setembro de 2014, Luiz Carlos, de posse de um revólver calibre 38 (não apreendido), chegou ao estabelecimento comercial da vítima e pediu uma cerveja. Pedro Pires, que estava atrás do balcão, negou a venda e mandou o denunciado se retirar. Ato contínuo, o denunciado desferiu um tiro na vítima e fugiu”, conforme à denúncia apresentada ao Judiciário.

O advogado Dionísio da Costa defendeu Luiz Carlos de Lima e conseguiu reverter a denúncia do MP, com isso o réu foi condenado pelo Conselho de Senteça, porém por Homicídio Culposo, quando uma pessoa mata outra sem intençãoA defesa conseguiu derrubar as qualificadoras: motivo fútil e ação que dificultou defesa da vítima. Também não ficou provado no Júri qual foi o real motivo do homicídio.

Diante desse contexto e por não possuir antecedentes, mesmo tendo matado Pedro Pires de Oliveira com um tiro, Luiz Carlos de Lima Freitas não ficará presoEle foi condenado a pena de 1 ano de detenção, porém obteve direito ao regime aberto (domiciliar ou no albergue prisional) mas como respondeu em liberdade obteve autorização da Justiça para continuar solto.

O MP já recorreu da decisão e o processo será julgado, a partir de agora, em segunda instância, no Tribunal de Justiça em Porto Alegre.

Fonte: Blog Rafael Nemitz

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