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quarta-feira, outubro 30, 2024
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Após pedido da DPE/RS, justiça determina interdição do Presídio Regional de Passo Fundo

Com lotação de 236% acima da capacidade, a justiça de Passo Fundo atendeu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) e determinou a interdição do Presídio Regional da cidade. O local conta com três galerias de 47 celas cada, e três alojamentos, e tem capacidade de 307 presos. No momento, 726 detentos cumprem pena no local. O pedido foi acolhido pelo juiz André Luís Ferreira Coelho, na última terça-feira (12).

“Este é um problema que já se arrasta há muitos anos, há omissão do Estado nessa questão. Agora, uma série de procedimentos serão adotados para reduzir essa superlotação. A decisão é imediata, já não entra mais ninguém”, destaca a defensora pública e dirigente do Núcleo de Defensa em Execução Penal Cintia Luzzatto.

A decisão fixa a lotação máxima do presídio em 168%, correspondente ao número máximo de 515 presos. Fica proibido o ingresso de novos detentos na unidade pelo prazo de um ano. A Justiça determina que o número seja reduzido dentro de um mês, até chegar no máximo estipulado. Pelo menos 225 pessoas teriam de deixar a unidade.

Medidas para redução

A decisão elenca três providências a serem tomadas pela administração do presídio e pela 4ª Delegacia Penitenciária para garantir a diminuição da superlotação:

Retirada de todos os detentos com ordem de realocação já determinada anteriormente, que aguardam deslocamento para outros estados; transferência de presos preventivos de outras regiões do RS para seu local de origem, principalmente mulheres e antecipação do regime de progressão de pena, que atinge cerca de 50 detentos do presídio de Passo Fundo.

Destino

Conforme a Justiça, os novos detentos que deveriam ir à casa prisional deverão ser distribuídos entre as demais unidades regionais.

Fonte: Defensoria Pública RS

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