A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como crimes de abuso de autoridade as condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo, além de definir garantias individuais e coletivas para o pleno exercício da liberdade de imprensa no País – garantida pela Constituição.
De acordo com o Projeto de Lei 2378/20, será crime punível com detenção de 1 a 4 anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão da pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial.
A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista.
Acesso preferencial
A relatora, Simone Marquetto (MDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto e manteve as alterações aprovadas pela Comissão de Cultura. Ela incorporou, entre os direitos fundamentais dos jornalistas, além dos já previstos na versão daquela comissão, o acesso preferencial a informações públicas; o recebimento, sempre que o acesso a uma informação demandada aos órgãos públicos for negado, de justificação por escrito que detalhe, de maneira clara, os dispositivos legais que impedem a divulgação da informação requerida; e a isonomia no acesso a coletivas de imprensa concedidas por autoridades e servidores de órgãos públicos.
Segundo Marquetto, “houve uma crescente deterioração nas condições para o exercício do jornalismo no Brasil” que fez com que o país caísse para a 111ª posição, entre 180, na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa em 2021. “Com uma pontuação de 36,25, o Brasil é classificado como uma região em situação difícil”, justificou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias