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quarta-feira, outubro 30, 2024
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Mãe de estudante de Santa Maria é condenada a pagar indenização por bullying praticado pela filha via rede social

mãe de uma estudante de uma escola particular de Santa Maria foi condenada a pagar indenização de R$ 13 mil devido à prática de bullying ocorrido por meio de redes sociais. A decisão judicial, divulgada nesta quinta-feira (8), estabeleceu que a mulher deverá compensar a vítima pelos danos morais causados pela ação de sua filha, que realizou o chamado cyberbullying por meio de uma plataforma online contra uma colega.

Na época dos acontecimentos, a vítima, uma menina de 10 anos, era colega de classe da filha da ré e foi exposta a mensagens depreciativas em um grupo de WhatsApp mantido pelos alunos. A publicação, contendo uma imagem da menina acompanhada de comentários ofensivos, resultou em consequências negativas para a criança, que buscou reparação na esfera judicial.

Após o julgamento na 2ª Vara Cível de Santa Maria, a mãe da estudante responsável pela publicação foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais à vítima e mais R$ 5 mil aos pais dacriança prejudicada. A ré recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) contra a decisão da Justiça de Santa Maria. Contudo, a 5ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão, reafirmando a responsabilidade da mãe pelos danos causados pela filha.

Combate ao bullying

O caso ressaltou a importância de combater o bullying virtual, destacando as consequências sérias que tais comportamentos podem ter na vida das vítimas. A decisão judicial se baseou em dispositivos legais, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e leis federais e estaduais relacionadas ao bullying, que visam proteger a dignidade e o bem-estar das crianças e dos adolescentes.
sentença apontou para a necessidade de promover um ambiente escolar “seguro e livre de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, conforme estabelecido por lei. A mãe da estudante, por sua vez, defendeu que a ação de sua filha não tinha a intenção de praticar bullying e que se tratava de um evento isolado, mas o Tribunal de Justiça considerou os impactos significativos na vítima, incluindo inclusive a mudança de escola e a busca por suporte psicológico.

Fonte: Bei

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