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quarta-feira, outubro 30, 2024
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Justiça suspende votação de contas de ex-prefeito de São Borja

Em decisão liminar, tomada na sexta-feira, 28, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja suspendeu a votação dos projetos de Decreto Legislativo que analisam as contas do ex-prefeito Antônio Carlos Rocha Almeida (Farelo), referentes aos exercícios de 2015 e 2016. A medida foi tomada após o ex-prefeito impetrar, através do advogado Rogério Lima Pinheiro, um Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara de Vereadores do município.

Farelo, que governou São Borja de 2013 a 2016, alegou que o Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres de rejeição das suas contas, os quais foram encaminhados à Câmara Municipal. No entanto, ele não foi notificado para apresentar defesa técnica antes da inclusão dos projetos para votação no plenário, agendada para o próximo dia 1º de julho.

O ex-prefeito protocolou diversos requerimentos na Câmara Municipal (números 2588/2024, 2589/2024 e 2803/2024) solicitando documentos e informações, além da suspensão da tramitação dos projetos, sem receber resposta. Conforme relatos da imprensa local, os projetos de Decreto Legislativo nº 004/2022 (atual Substitutivo 001) e nº 002/2023 foram incluídos na pauta para votação.

Leia a decisão na íntegra DESPACHO LIMINAR (1)

Em sua decisão, o Juiz fundamentou que o mandado de segurança é um instrumento constitucional para proteger direito líquido e certo contra atos de ilegalidade ou abuso de poder por autoridades públicas. A ausência de notificação ao ex-prefeito para exercício do contraditório e ampla defesa foi considerada uma violação de seus direitos fundamentais, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

O magistrado destacou que a Câmara de Vereadores deve assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo prudente a suspensão da votação até que se esclareça se tais direitos foram garantidos ao impetrante. A liminar determina a suspensão da votação dos projetos de Decreto Legislativo pautados para 1º de julho e notifica a autoridade coatora a prestar informações no prazo de dez dias.

A Câmara de Vereadores do Município de São Borja também será informada da decisão. Após a apresentação das informações ou o decurso do prazo, o processo seguirá seu trâmite regular para eventual confirmação da liminar.

Esta decisão ressalta a importância de assegurar os direitos fundamentais em processos administrativos e legislativos, garantindo que todas as partes tenham a oportunidade de se defender adequadamente.

Fonte: Site SB News

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