O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de São Borja, emitiu um parecer recomendando a derrubada da liminar conseguida por Antônio Carlos Rocha Almeida, ex-prefeito de São Borja, e sua condenação por litigância de má-fé. Farelo, como é conhecido, havia obtido uma liminar que suspendeu a votação de decretos legislativos da Câmara Municipal, os quais rejeitavam suas contas dos exercícios de 2015 e 2016, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
O mandado de segurança impetrado por Farelo alegava que ele não teve a oportunidade de acompanhar o processo ou apresentar defesa técnica. No entanto, a Promotoria argumenta que notificaram Farelo devidamente e ele teve a chance de se defender, inclusive realizando sustentação oral na sessão plenária antes da votação dos decretos.
Documentos Comprovam Defesa e Notificações
O parecer do MP destaca que foram apresentados diversos documentos comprovando que Farelo foi pessoalmente notificado para apresentar defesa sobre os decretos legislativos. As notificações ocorreram em várias ocasiões e incluíram oportunidades para sustentação oral nas sessões da Câmara. Além disso, certidões e trocas de mensagens via WhatsApp confirmam que o ex-prefeito estava ciente das tramitações e prazos.
Litigância de Má-Fé
O Ministério Público acusa Farelo de litigância de má-fé. O MP também argumentando que Farelo alterou a verdade dos fatos ao alegar que não teve chance de se defender. Além disso, o parecer menciona que o impetrante omitiu informações cruciais, como a sua sustentação oral na sessão plenária e o recebimento das notificações. A Promotoria afirma que Farelo agiu de forma maliciosa e desleal, com o objetivo de tumultuar o processo e prejudicar a Câmara Municipal.
Recomendação do MP
Com base nas provas apresentadas, o MP recomenda a derrubada da liminar que suspendeu a votação dos decretos legislativos e a condenação de Farelo por litigância de má-fé. O parecer também sugere a remessa de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que tome conhecimento da conduta do advogado do impetrante e adote as providências cabíveis.
A decisão final cabe ao juiz da 1ª Vara Cível, que analisará o parecer do MP e emitirá a sentença. No entanto, caso a o juiz derrube a liminar, os decretos legislativos poderão voltar à pauta de votação da Câmara Municipal. Se as contas de Farelo forem rejeitadas, ele poderá ficar inelegível.
As informações foram prestadas através do assessor jurídico da Casa Legislativa, Eduardo Tatsch da Rocha