17.2 C
São Borja
quarta-feira, outubro 30, 2024
1440x900_Rancho-Sao-Borja
ms
dom vitorio
mecautor
Supermercado Santa Rita
WhatsApp Image 2024-07-09 at 13.40.21
WhatsApp Image 2024-07-09 at 13.40.20
WhatsApp Image 2024-09-11 at 16.23.09
ms c
400x309_Rancho-Sao-Borja
Vitório
dr pablo
mecautor 1
Supermercado Santa Rita
Auro corretor de imóveis
WhatsApp Image 2023-08-28 at 21.56.08
WhatsApp Image 2024-02-20 at 16.15.57
WhatsApp Image 2024-07-09 at 13.40.21
WhatsApp Image 2024-07-09 at 13.40.20
WhatsApp Image 2024-09-11 at 16.22.18

Justiça Eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, e estabeleceu multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB. A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Veja trecho da decisão:

“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada
efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.

Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para :

a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições;

b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições;

c) que seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer.

Na mesma decisão, por ser “necessário aprofundar a análise após o contraditório”, o juiz indeferiu os seguintes pedidos:

a) que seja determinado aos provedores de aplicação que deixem de remunerar e repassar os valores aos seus usuários por vídeos do candidato Pablo Marçal criados até a data desta decisão;

b) notificação de Pablo Marçal para que informe o número de perfis/pessoas que fazem o corte de seus conteúdos, bem o número dos cortes postados por esses perfis, o conteúdo desses cortes, o total de recursos financeiros pagos aos titulares dos perfis, a origem desses perfis, bem como os dados pessoais que permitam identificar os beneficiários dos recursos repassados;

c) expedição de ofícios às plataformas para trazerem os dados pessoais que têm dos responsáveis pelos perfis que divulgam cortes de Pablo Marçal, sendo apresentada uma primeira listagem nesta petição inicial;

d) ofícios aos veículos de imprensa que cobriram os fatos para que, caso queiram, forneçam provas e documentos para auxiliar na elucidação do caso;

e) a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Pablo Marçal.

O que diz Pablo Marçal

Em live no Instagram durante agenda neste sábado (24), o candidato sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que ninguém vai conseguir pará-lo. “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubaram minhas redes sociais”, disse ele.

Segundo Pablo Marçal, a decisão é uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.

O influenciador disse: “quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando”. E completou: “ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”.

O representante do PRTB avisou aos seguidores que suas redes iriam cair e pediu que eles gravassem vídeos de apoio.

O que diz Tabata Amaral

Em nota, a candidata do PSB a prefeita de São Paulo comentou a liminar que suspendeu os perfis do adversário.

“Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, disse Tabata Amaral.

Fonte: CNN

Comente com o Facebook

Destaques

Últimas publicações

APOIADORES

ms c
400x309_Rancho-Sao-Borja
Vitório
dr pablo
mecautor 1
Supermercado Santa Rita
Auro corretor de imóveis
WhatsApp Image 2023-08-28 at 21.56.08
WhatsApp Image 2024-02-20 at 16.15.57
WhatsApp Image 2024-07-09 at 13.40.21
WhatsApp Image 2024-07-09 at 13.40.20
WhatsApp Image 2024-09-11 at 16.22.18
Center fitnes
mecautor 1
WhatsApp Image 2024-09-11 at 16.22.18