O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região cassou, nesta quinta-feira (3), a liminar concedida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusava a empresa Pirahy Alimentos Ltda e seus sócios, Celso Rigo e José Renan Toniazzo, de assédio eleitoral. A liminar havia sido concedida pela Vara do Trabalho de São Borja no processo nº 0020476-92.2024.5.04.0871, impondo restrições à empresa, seus sócios e funcionários, baseando-se em supostos fatos ocorridos durante o pleito de 2022.
O Desembargador Relator, Dr. Rosiul de Freitas Azambuja, ao analisar o mandado de segurança impetrado pelos sócios da Pirahy Alimentos, decidiu pela cassação da liminar. Segundo o magistrado, não há evidências ou indícios de que a empresa ou seus sócios estivessem prestes a cometer atos de assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024, sendo que a ação movida pelo MPT não apresentou qualquer prova referente ao pleito atual.
Dr. Rosiul destacou que os fatos alegados na ação original se referem às eleições de 2022, e que a simples menção a ocorrências passadas não justifica a imposição de restrições no pleito de 2024. Com isso, a tutela inibitória concedida pela Vara do Trabalho de São Borja foi considerada ilegal e abusiva, levando à cassação da decisão.
A decisão retira as restrições impostas à Pirahy Alimentos, seus sócios e funcionários, restabelecendo suas liberdades democráticas e operacionais.