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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Comando decide pela expulsão de brigadianos lotados em Uruguaiana

Fatos apurados em inquérito policial e posterior processo administrativo ocorreram em 2017, quando os policiais militares estavam lotados no 4º Pelotão Ambiental

O comando geral da Brigada Militar decidiu pela expulsão de dois policiais militares em processo administrativo que apurou conduta imprópria dos dois, ocorrida em 2017 quando ambos estavam lotados no 4º Pelotão da 1ª Companhia do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, sediado em Uruguaiana. O referido processo foi instaurado após os dois terem sido indiciados em inquérito policial e a decisão é do comandante geral da BM, coronel Vanius Cesar Santarosa

Igor Kulisch e Herton Onel Lemos Teixeira, ambos soldados à época, foram acusados de subtrair a caixa de câmbio de uma viatura policial, que estava baixada aguardando conserto, e instalá-la no veículo particular de Teixeira. O ato seria parte de um acordo feito entre os dois em que o soldado pagou com recursos próprios o conserto de outra viatura e, como reembolso, retirou a peça desta. Acontece que o ato não foi comunicado a seus superiores, tampouco autorizado pela BM.

Em sua decisão, a qual cabe recurso, Santarosa disse que ao longo do processo ficou claro que o fato ocorreu – o que inclusive foi confirmado pelos acusados – e que apesar de ambos alegarem que agiram com o objetivo de ‘levantar’ uma viatura, dando condições de cumprir com suas atividades profissionais, houve má fé por parte dos soldados à medida em que mantiveram a ‘negociação’ em segredo, sabendo que não seria permitida, inclusive tendo realizado a retirada da peça em turno contrário ao expediente administrativo da unidade.

Nesse sentido Santarosa citou o depoimento do superior dos soldados à época, tenente João Luís Ferreira Miller. O oficial contou que foi procurado pelos acusados para autorizar que realizassem a manutenção da viatura Nissan Frontier prefixo 9543, uma vez que estavam operando o serviço apenas com uma das quatro viaturas da unidade, sendo concordado pelo tenente que o conserto seria pago pelo soldado Herton. No entanto, ele garantiu que a compensação pelo pagamento, com a retirada da caixa de câmbio de outra viatura, GM/S10 prefixo 3873, não foi mencionado, tampouco autorizado por ele, afinal de contas a viatura aguardava transferência para outro município. Sem ter ciência do que se passava, o comandante do pelotão chegou a procedeu elogio formal aos soldados pela iniciativa e lhes conceder dois dias de dispensa por recompensa.

O comandante disse que “embora possa ser louvável a inciativa dos acusados de consertarem a viatura Frontier, a fim de colocá-la em condições de patrulhamento, isto, por si só, não justifica a conduta de ter subtraído a caixa de câmbio da viatura S10, como contrapartida da benfeitoria realizada, com o desiderato de consertar o veículo do soldado Herton, sem qualquer tipo de autorização pelo escalão superior”.

Para ele, “o fato é que os acusados sabiam que estavam cometendo transgressão disciplinar, pois providenciaram a subtração da caixa de câmbio da viatura no período da manhã, a fim de não levantar suspeitas, não chamando a atenção dos demais policiais”. Ele diz ainda que “as condutas praticadas quebram o princípio da confiança e, por consequência, há a ruptura do princípio basilar da disciplina militar, posto que seja exigido aos integrantes da Brigada Militar uma postura exemplar e irrepreensível porque foi capacitado por meio de curso de formação específica, sendo investido em conhecimento técnico-profissional suficientes para tal missão”.

“Sabedores do peso do uso da farda, a qual lhe dá direitos, mas também traz uma série de deveres de ordem legal, aos acusados impõe-se um sancionamento efetivo, em face da gravidade dos fatos”, disse Santarosa, completando que “um militar estadual que se envolve em práticas delituosas, atinge o decoro da classe, não estando de acordo com os princípios basilares da Instituição. Nessa senda, reconhecer a incapacidade dos acusados de integrar as fileiras da Corporação torna-se medida imperiosa para sobrevivência e manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina, pois, não pode a Administração Policial Militar anuir com condutas tipificadas como crime”. Ele também ressaltou que “as condutas imputadas aos acusados, os quais foram considerados culpados, apresentaram uma imagem denegrida da Brigada Militar, afetando diretamente a ética policial-militar” e cita os mecânicos que realizavam o serviço, que segundo ele “acabaram participando das condutas transgressivas dos acusados sem suspeitarem que pudessem estar envolvidos em uma irregularidade, sendo ouvidos nos atos do Conselho de Disciplina, afetando, sobremaneira, os seus conceitos sobre a Brigada Militar e seus integrantes, ao qual é esperado retidão de atitudes e conduta ilibada”.

 

Fonte: Jornal cidade

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