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domingo, novembro 24, 2024
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Decreto municipal impõe novas restrições para o comércio em São Borja

No final da tarde desta quinta-feira, dia 27, o Prefeito Eduardo Bonotto publicou decreto com os protocolos a serem seguidos a partir do próximo sábado, dia 29. Em razão do novo alerta por parte do Governo do Estado, divulgado na noite da última quarta-feira, os municípios da região das Missões deverão estabelecer restrições visando a diminuição da transmissão do COVID-19 na região. De acordo com o Governo do Estado, a região inspira cuidados já que apresenta níveis preocupantes de transmissão, internações hospitalares e óbitos.

O Decreto Municipal, 16.994/21, os principais pontos a serem cumpridos são:

– Fica vedada a tele-entrega e o “pegue e leve”, em qualquer modalidade, no comércio de distribuição de bebidas, no período das 20h às 07h nos dias 28 (sexta), 29 (sábado), e dia 30 (domingo).

– Fica vedada a a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento deste município, durante o horário compreendido entre as 16h do dia 29 de maio (sábado) e às 5h do dia 31 (segunda-feira).

– No dia 29 de maio (sábado), os serviços essenciais como, mercados, supermercados e/ou hipermercados, laboratórios, açougues e padarias manter-se-ão abertos ao público até às 20h;

– No dia 30 (domingo), os serviços essenciais como, mercados, supermercados e/ou hipermercados, laboratórios, e açougues manter-se-ão abertos ao público até às 12h (doze horas);

– Nos dias 29 e 30, bares, restaurantes e lancherias poderão permitir ingresso de clientes até as 21h (vinte e uma horas), com tolerância máxima de permanência até às 22h (vinte e duas horas);

– Nos dias 29 e 30, tele-entrega de qualquer modalidade, com exceção de bebidas, poderá funcionar até às 23h (vinte e três horas);

– As farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar sem qualquer restrição deste decreto;

Além dessas regras específicas para o município de São Borja, serão observadas as orientações do Plano de Ação para Implementação e Controle no Enfrentamento à COVID-19, Região Santo Ângelo-R11

As principais determinações são as seguintes:

– Serão ampliadas as campanhas de conscientização para prevenção ao COVID. As propagandas ocorrerão nas redes sociais, carros de som, rádios, jornais, cartazes, e outros.

– A fiscalização será intensificada em toda região, com formação de equipe multidisciplinar. Será requisitado o apoio da Brigada Militar,  Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal,

 Em locais públicos, como paradas de ônibus, praças, Secretaria Municipal da Saúde, entradas de hospitais e banheiros públicos, haverá, além da limpeza diária, uma desinfecção com o produto Quaternário de Amônia pelo menos uma vez por semana.

– Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada município, desde que cada um restrinja de acordo com a sua realidade local.

– Entre os dias 31 de maio e 02 de junho, dia 04 de junho de 2021 e 07 de junho de 2021, os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até 21 horas com tolerância máxima de permanência, até 22 horas. Após será permitida a tele-entrega e pegue-leve, exceto a tele-entrega de bebidas alcoólicas que será permitida até às 21 horas.

– Será vedada a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.

– No que tange aos clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público somente com a finalidade de atividades físicas e esportes individuais, sendo obrigatório o fechamento de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Os torneios esportivos estão proibidos.

– Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, sendo obrigatória a demarcação dessa distância.

– Em relação às missas e os serviços religiosos, a capacidade máxima será de 20%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.

– O transporte coletivo de passageiros municipal poderá funcionar com 50% capacidade total do veículo, sendo obrigatória a ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.

– As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do Plano de Contingência com o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou (COE) das escolas para obter a permissão de funcionar de forma presencial. O intuito dessa segunda análise pelo CPM é o de ter um acompanhamento maior de fiscalização pelos próprios pais, para, posteriormente, ser realizada a fiscalização municipal.

– As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a devida avaliação do COE e comprovação de que os indicadores das crianças da faixa etária dos 0 aos 16 anos permanecem estável ou em tendência de queda dos casos de COVID-19.

-As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual da Educação e suas respectivas Coordenadorias.

– Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.

Fonte: Rádio Cultura AM

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