Três homens acusados de tráfico de drogas e presos pela Brigada Militar (BM), em Santa Maria, foram absolvidos pela Justiça, sendo um deles defendido pela Defensoria Pública do Estado. A decisão foi proferida na última segunda-feira .
Na denúncia do Ministério Público, foi narrado que os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina em uma vila do município quando avistaram três homens suspeitos. Dois deles teriam corrido e entrado em uma residência e o terceiro foi abordado pelos policiais. Posteriormente, com base nas informações colhidas com o primeiro detido, os PMs ingressaram em uma residência e efetuaram a prisão dos outros dois que haviam deixado o local. Na casa, foram encontradas pequenas porções de drogas e um revólver calibre 38. As informações são da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado.
No entanto, a defensora pública Bruna Minussi conseguiu demonstrar, em seu pedido de absolvição, que os relatos da acusação não condiziam com a realidade dos fatos. Um dos denunciados, inclusive, estava dentro da casa fazendo churrasco, no momento da abordagem, ou seja, não teria corrido para fugir dos policiais, por exemplo. Além disso, ela destacou que, mesmo o local sendo conhecido por ser uma região de tráfico de drogas, não é possível comprovar que os entorpecentes e a arma pertenciam aos acusados presos. “A mera presunção de que há entorpecentes (e armas) armazenados no local não basta para justificar a violação do domicílio”.
Bruna destacou também, entre outras coisas, o mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela necessidade de comprovação, inclusive por meio audiovisual, da diligência em caso de ingresso no domicílio de suspeito sem mandado judicial.
Os pedidos da DPE/RS foram aceitos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria. Em sua decisão, a juíza Fernanda de Melo Abicht sustentou que “o contexto fático delineado nos autos não serviu de suporte para justificar a ocorrência de uma situação de flagrante que autorizasse a violação de domicílio. Assim, não é razoável que os policiais militares tenham ingressado na residência, sem que houvesse o consentimento do proprietário para tanto ou sem que tivessem um mandado judicial”. Dessa forma, tanto o assistido da DPE/RS quanto os outros dois acusados, foram absolvidos.
Para a defensora pública Bruna Minussi, trata-se de uma decisão muito importante, que tende a contribuir para evitar práticas bastante corriqueiras contra pessoas pobres, que vivem em regiões vulneráveis.
– É a primeira decisão nesse sentido, proferida pela magistrada titular da 2ª Vara Criminal, que tomamos conhecimento. Apesar de a tese ser levantada por nós em muitos outros casos, é animador ver, pela primeira vez, reconhecida a ilicitude da conduta dos policiais, cujo método de violar domicílio de pessoas pobres em busca de drogas/armas é bastante corriqueiro. A decisão vem ao encontro dos julgamentos recentes, amplamente divulgados, dos Tribunais Superiores. Já o resultado, nesse caso concreto, é fruto do trabalho da Defensoria Pública como um todo (Defensores Públicos, servidores e estagiários), pois as manifestações vêm sendo construídas a muitas mãos. Ademais, a instrução processual (prova coletada em audiência) colaborou muito para esse desfecho. Esperamos que o Tribunal de Justiça mantenha a corajosa decisão, caso haja recurso do Ministério Público – destacou a defensora.