Na noite de domingo, 01, no Cais do Porto, o condutor de um veículo Fiat Toro, foi autuado por perturbação da tranquilidade devido estar com o som excessivamente alto perturbando as pessoas que frequentavam o local.
Durante a abordagem do veículo o condutor de 26 anos informou não ser habilitado, sendo autuado por dirigir sem habilitação e o proprietário do veículo que é pai dele vai responder por entregar veículo a pessoa não habilitada.
Durante a confecção dos documentos o proprietário do veículo um senhor de 50 anos compareceu no local. O veículo e o som foram apreendidos.
As autuações foram pelos seguintes artigos do CTB:
Art. 162. I- Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
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