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sábado, novembro 2, 2024
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São Borja publica decreto retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados, com algumas exceções

As discussões sobre a desobrigação do uso de máscaras já está tomando conta de quase todos os Estados brasileiros, sendo que muitos municípios já tomaram a medida de retirar a obrigatoriedade em locais abertos, e até fechados.

No Estado do RS, o Gabinete de Crise para o Enfrentamento à Covid, acolhendo nota técnica do Comitê Científico e do Centro de Operações e Emergência em Saúde (COE), decidiu pela desobrigação do uso de máscara em ambientes ao ar livre nesta última terça-feira, dia 15.

Também nesta terça-feira, o Comitê Técnico Científico da Associação dos Municípios das Missões (AMM), publicou um novo protocolo regional de enfrentamento à covid-19, flexibilizando o uso de máscaras em ambientes abertos, e como novidade, também em fechados.

A medida ocorre devido a melhora no número de casos registrados de covid-19 nas Missões e o baixo índice de internações e óbitos na região. A decisão foi tomada em um acordo entre os prefeitos da Região de Santo Ângelo (R11), mas vale ressaltar que cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu decreto, de acordo com as normas do Plano apresentado.

Com relação ao Município de São Borja, Decreto foi publicado na tarde desta quarta-feira, 16, pelo Vice-Prefeito Roque Feltrin, aderindo ao Plano da AMM.

RESOLUÇÕES DA AMM:

1 – Uso da máscara em ambientes abertos ou fechados fica facultado;

EXCEÇÃO:

– em serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes e em transportes público e escolar;

-e pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais, deve obrigatoriamente usar máscara.

2 – Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras e recomendado o fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até 70% do PPCI;

3 – Em relação às escolas da região, as mesmas devem seguir o previsto nas normativas e decretos do Estado;

4 – Em bares, e similares, recomenda-se a fornecer álcool gel e manter distanciamento de 2 metros entre as mesas, com capacidade máxima de pessoas de 70% do PPCI;

5 – Os restaurantes devem seguir as regras previstas no protocolo Estadual específico para este item;

6 – Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.

Fonte e foto: Grupo ESB

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