Após pedido feito pela @defensoriapublicars, a Justiça de Planalto (RS) decidiu pela impronúncia de um homem acusado de tentativa de homicídio, ao concluir pela nulidade no reconhecimento de pessoas durante a investigação policial, em atendimento a pleito da defesa.
Conforme o procedimento dos casos apontados como dolosos contra a vida, nessa etapa do processo cabe ao magistrado decidir, a partir da denúncia promovida pelo Ministério Público, se o acusado vai ou não a júri para ser julgado pela comunidade. No caso específico, a opção pela impronúncia significa que não haverá júri. Mais ainda, absolve o réu das acusações.
Para a Juíza, “a forma como foi realizada a investigação é, no mínimo, preocupante. Inviável emprestar validade aos reconhecimentos realizados na fase policial, diante da inobservância das formalidades legais”, disse em trecho da decisão. A denúncia indicou que o acusado, depois de furtar um veículo e realizar um assalto a uma loja, mais tarde confrontou-se com o dono do automóvel e atirou contra ele.
“Analisando o processo, verificamos diversas nulidades no procedimento, notadamente a do reconhecimento pessoal do acusado, que não respeitou o procedimento previsto no Código de Processo Penal. Nesse sentido, houve um claro sugestionamento policial às vítimas, visto que enviaram aos celulares destas apenas uma fotografia de um suspeito, sendo que estas confirmaram este como o autor do fato. Após, houve o envio da nova fotografia de outro suspeito, sendo que os ofendidos também o reconheceram como autor. Ressalta-se que a violação do procedimento para reconhecimento do réu pode causar inúmeras injustiças criminais, o que é fortemente combatido pela Defensoria Pública”, afirmou a defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes.
“Encaminhar fotografia à vítima M. por whatsapp; ir ao hospital em que estava internada a vítima A. e mostrar uma única fotografia do acusado, são condutas praticadas pela autoridade policial que induziram as vítimas a realizarem os reconhecimentos tornando-os viciados”, concluiu a juíza Marilene Campagna.
Defensoria Pública do Rio Grande do Sul