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TRE decide que uso da bandeira nacional durante a campanha não caracteriza propaganda eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou nesta sexta-feira (15) o entendimento de uma juíza eleitoral da Região das Missões sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral. Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.

Em áudio veiculado pela Rádio Fronteira Missões, a magistrada Ana Lucia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e de Garruchos diz que o uso “a partir de 16 de agosto, ela vai configurar, sim, no meu entendimento, uma propaganda eleitoral”. 

— É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política — afirmou a magistrada em entrevista à emissora.

No entendimento da juíza, a partir do momento que a bandeira nacional é uma propaganda eleitoral, tem de obedecer aos requisitos da legislação.

— A propaganda eleitoral com bandeiras não permite que elas sejam fixadas em determinados locais. Então, com exceção dos mastros que estão nos prédios públicos,  entendo que a bandeira nacional só vai poder ser utilizada como propaganda eleitoral como as outras bandeiras. Que é com mobilidade, alguém segurando, existe horário, ela não pode ser fixada. Se ele estiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar — disse Ana Lucia.

A relatora do caso no TRE, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou no início da sua fala a ampla repercussão nas redes sociais, colocando o assunto como um dos “tópicos mais comentados nas redes sociais” e por isso a decisão de tratar do tema na sessão.

Conforme a desembargadora, a juíza não proferiu decisão sobre o assunto, mas manifestou seu entendimento “em tese”. Na avaliação da relatora, a bandeira nacional se coloca bem acima das questões eleitorais. Citou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se manifestou que não se configura propagada eleitoral o uso de símbolos nacionais.

— Não há restrição específica sobre o uso da bandeira nacional durante a campanha eleitoral — disse a magistrada em seu voto, ao ressaltar que “os símbolos nacionais não têm coloração partidária”.

O voto da relatora foi seguido pela maioria. O presidente do TRE, desembargador Francisco Moesch, teve o mesmo entendimento. Conforme o magistrado, a bandeira nacional é símbolo nacional da República Federativa do Brasil.

— Pode ser usada (a bandeira nacional) por todos os eleitores e candidatos — votou o presidente.

O voto divergente foi do desembargador Oyama de Moraes, que se manifestou no sentido de que o caso nem mereceria conhecimento pelo TRE e que deveria ser arquivado sem apreciação de mérito.

Fonte: GZH

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