Com lotação de 236% acima da capacidade, a justiça de Passo Fundo atendeu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) e determinou a interdição do Presídio Regional da cidade. O local conta com três galerias de 47 celas cada, e três alojamentos, e tem capacidade de 307 presos. No momento, 726 detentos cumprem pena no local. O pedido foi acolhido pelo juiz André Luís Ferreira Coelho, na última terça-feira (12).
“Este é um problema que já se arrasta há muitos anos, há omissão do Estado nessa questão. Agora, uma série de procedimentos serão adotados para reduzir essa superlotação. A decisão é imediata, já não entra mais ninguém”, destaca a defensora pública e dirigente do Núcleo de Defensa em Execução Penal Cintia Luzzatto.
A decisão fixa a lotação máxima do presídio em 168%, correspondente ao número máximo de 515 presos. Fica proibido o ingresso de novos detentos na unidade pelo prazo de um ano. A Justiça determina que o número seja reduzido dentro de um mês, até chegar no máximo estipulado. Pelo menos 225 pessoas teriam de deixar a unidade.
Medidas para redução
A decisão elenca três providências a serem tomadas pela administração do presídio e pela 4ª Delegacia Penitenciária para garantir a diminuição da superlotação:
Retirada de todos os detentos com ordem de realocação já determinada anteriormente, que aguardam deslocamento para outros estados; transferência de presos preventivos de outras regiões do RS para seu local de origem, principalmente mulheres e antecipação do regime de progressão de pena, que atinge cerca de 50 detentos do presídio de Passo Fundo.
Destino
Conforme a Justiça, os novos detentos que deveriam ir à casa prisional deverão ser distribuídos entre as demais unidades regionais.
Fonte: Defensoria Pública RS