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CCJ do Senado aprova PEC das Drogas, que criminaliza porte de qualquer quantidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta quarta-feira a Proposta de Emenda Constitucional 45/2023, a chamada PEC das Drogas. A proposta quer incluir na Constituição a criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de drogas. Com a aprovação, o texto vai a Plenário e, se aprovado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. A matéria teve 23 votos favoráveis na comissão. Foram contrários à proposta apenas os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE). A proposta apresentada pelo presidente da casa, Rodrigo Pacheco, é uma resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do mesmo assunto.

A tendência no momento é que o Supremo considere inconstitucional a criminalização do consumo próprio de maconha. Na semana passada, o Supremo já registrara um placar de 5 votos a 3 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A expectativa é que, antes da retomada do julgamento na Corte (o pedido de vista vale por 90 dias úteis), o Congresso conclua sua decisão sobre o tema. 

“O fórum adequado para que se trate questões dessa natureza, que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento”, afirmou o relator da proposta, senador Efraim Filho (União Brasil-PB). Para Efraim, “é inquestionável que liberar as drogas leva ao aumento do consumo e o aumento do consumo leva à explosão da dependência química”.

As contestações à proposta ficaram restritas praticamente ao PT e a alguns senadores da base governista. O senador Fabiano Contarato foi um dos que criticou o andamento da proposta e disse que ela “não enfrenta o problema” do tráfico de drogas. Segundo o senador, que foi delegado por quase 30 anos, “essa PEC não inova em absolutamente nada”.

“Se nós estivéssemos efetivamente preocupados em diferenciar o traficante, que eu repudio e tem que ser condenado, para aquela pessoa usando substância entorpecente, tudo bem. Mas é preciso que a população entenda que estamos colocando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Não estamos inovando e enfrentando o problema”, afirmou.

Usuário e traficante

Ele apresentou uma única emenda em relação ao texto protocolado por Pacheco. Pelo adendo, a posse e o porte de drogas serão considerados crimes, independentemente da quantidade apreendida. No entanto, o senador propôs uma diferenciação entre usuário de drogas e traficante.

Pelo texto, terá de ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Na prática, essa emenda não resolve um impasse enfrentado no Judiciário em todo o País: a dificuldade de estabelecer critérios objetivos e mensurar o caso em que uma pessoa presa com uma quantidade de drogas é usuário ou traficante.

O STF pretende fixar um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante: estabelecer uma quantidade máxima da erva que uma pessoa pode ter consigo. Os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização do porte e para que esse limite seja de 60 gramas. O ministro Edson Fachin entendeu que é o Legislativo quem deve fixar esse limite.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a criminalização, mas também fixaram parâmetros. Para Zanin e Nunes Marques, a quantidade máxima para caracterizar o uso deveria ser de 25 gramas. Para Mendonça, o máximo seria de 10 gramas.

Fonte: Correio do Povo

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