Uma medida que deve amenizar a concorrência para fabricantes e lojistas brasileiros entra em vigor nesta terça, dia 1º de agosto, quando começam a valer as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. A principal regra é a que isenta de pagamento de imposto de importação as compras de até 50 dólares enviadas para pessoas físicas, mesmo que sejam enviadas por empresas. Porém, prevê cobrança de 17% de ICMS e também de 60% de imposto sobre importação para compras acima de 50 dólares.
Questionei a Receita se, num produto de 70 dólares, esses 60% serão cobrados pelos 20 dólares que excederem o limite ou sobre o valor total do produto, e a resposta é que será sobre os 70 dólares. Na prática, em vez de pagar só R$ 336 (70 dólares), o consumidor terá de desembolsar mais R$ 201 de imposto, com o valor chegando a R$ 537, mais 17% de ICMS, totalizando R$ 629 pelo produto – quase o dobro. A taxação é sobre o valor total do produto, e não sobre o que excede o limite, como no caso de compras em Rivera.
A promessa do governo e dos Correios é de que as entregas serão agilizadas, pois não passarão mais por uma demorada triagem. Segundo a Receita, a cada dia, 40 carretas levam, de São Paulo para Curitiba, as mercadorias que chegam em Guarulhos. Na capital paranaense, eles são triadas pelos Correios, com conferência de valor e de pagamento ou não do imposto. Com o Remessa Conforme, os produtos passarão apenas pelo Raio-X e uma simples checagem em Guarulhos, sendo depois enviadas aos compradores. Porém, isso só valerá para os sites de vendas que se cadastrarem no Remessa Conforme e pagarem os impostos na hora da compra.
Os sites que não se cadastrarem seguirão vendendo os produtos conforme era até então, com a triagem passando por Curitiba. Nesse caso, os Correios alertam que reduziu de 30 para 20 dias o prazo para pagar imposto, quando a triagem retém o produto e determina a cobrança. Se não pagar, o produto é devolvido para o Exterior.
Ao participar do Remessa Conforme, além de estar cadastrado na Receita Federal, o site será obrigado a informar ao comprador o preço do produto já com o ICMS e o imposto de importação. Na prática, vai tornar parte dos produtos estrangeiros bem mais caros e reduzir a concorrência com produtos nacionais, beneficiando a indústria e o comércio brasileiros – exceto de quem comprava da China para revender aqui, o que, tecnicamente, não era permitido, pois a compra para comercialização precisa passar por importação convencional.
O sucesso ou não do programa vai depender da adesão dos sites estrangeiros, especialmente os chineses, e de como o mercado e os consumidores vão agir, pois sempre há risco de serem criadas formas de burlar a fiscalização.