Frutas secas seriam usadas para fabricação de panetones na região metropolitana de São Paulo.
O Ministério da Agricultura interceptou e impediu a comercialização de 49 toneladas de uvas-passas contaminadas, que seriam usadas em panetones.
As cargas estavam contaminadas por Ocratoxina A, substância produzida por alguns tipos de fungos, que é tóxica e prejudicial à saúde.
As fiscalizações ocorreram nos postos de São Borja (RS) e Foz do Iguaçu (PR). Depois os produtos seriam processados na região metropolitana de São Paulo.
Segundo o órgão, as uvas-passas teriam como destino o fracionamento para venda ao consumidor final e a fabricação de produtos natalinos.
Qual seria a contaminação?
Os produtos estavam contaminados por Ocratoxina A, que é uma substância produzida por alguns tipos de fungos que, em condições ambientais adequadas, pode estar presente em produtos alimentares, como: cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, e processados, como vinho, cerveja ou sumos de fruta.
Segundo o Ministério, foi constatada pela fiscalização que uma das cargas apresentava quatro vezes o limite máximo permitido para a substância.
“A toxina encontrada é produzida por fungos do gênero Aspegillus que podem contaminar a uva antes da colheita se houver condições ambientais favoráveis ao desenvolvimento dos mesmos”, explica o pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Reginaldo Teodoro de Souza.
Ainda de acordo com o pesquisador, por conta disso, a contaminação é levada mesmos após o processamento ou secagem das uvas na elaboração de passas. “Se o armazenamento não for adequado as uvas-passas podem mofar e isto também pode gerar a liberação de micotoxina por fungos do gênero Pinicillium“, disse.
“Dificilmente alguém consome pois o aroma e o sabor são desagradavéis”, completa.
O que vai acontecer com as cargas apreendidas?
O país de origem, que não foi divulgado, será notificado oficialmente pelo Mapa e as cargas serão devolvidas dentro de 30 dias.
Como é o controle de qualidade?
Os limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos atendem aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 88/2021 da Anvisa.
O controle de micotoxinas de produtos importados é realizado pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e pela rede credenciada.
Somente após a análise é que são liberados para a comercialização no Brasil.
Fiscalização
A entrada de frutas secas, amêndoas, nozes e castanhas nas fronteiras são controladas pelas equipes da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e no mercado interno pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
Os responsáveis por esses produtos, bem como embalador, detentor ou importador, devem observar os requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa, por meio da Portaria nº 635, para que estes sejam considerados próprios para o consumo.
Fonte: G1