A ideia é fechar as portas para “penduricalhos” excluídos do teto – que, na prática, levam ao aumento salarial.
“Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”, afirma o texto.
O trecho da Constituição Federal a que a proposta faz referência trata da remuneração dos servidores de todos os Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de políticos e dos demais agentes políticos. Considera ainda proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Além dessa medida, a PEC impõe condições e limites para ampliação ou prorrogação de benefícios tributários, restringe a possibilidade de deduções de renda para a concessão de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), estabelece que 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) seja usado nas escolas em tempo integral, traz a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), e a redução para 1,5 salário mínimo de teto elegível para recebimento do abono salarial.
Ainda não foi fechado o pleito que os militares fizeram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos pontos em aberto é sobre as novas regras da Previdência dos integrantes das Forças Armadas.
No sábado, 30, Lula se reuniu com o ministro da Defesa, José Múcio, e os comandantes do Exército, general Tomás Paiva, da Aeronáutica, brigadeiro Marcelo Damasceno, e da Marinha, almirante Marcos Olsen, para tratar sobre o pacote fiscal.
No encontro, eles disseram ao chefe do Executivo que as Forças Armadas estão solidárias com o pacote de corte de gastos do governo, mas argumentaram a favor de um alívio, particularmente, na criação da idade mínima de 55 anos para a passagem dos militares para a reserva remunerada.
Supersalários
Na quinta-feira, 28, a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que o projeto de combate aos chamados “supersalários” ainda estava em fase final de elaboração e precisaria passar por discussões com outros Poderes. Ela afirmou que o objetivo era ter menos exceções de receitas fora do teto do que a proposta que já está em tramitação no Congresso Nacional – embora parada desde 2021.
São considerados supersalários os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje de R$ 44 mil mensais – o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida atinge remunerações de todo o setor público, principalmente do Judiciário e do Ministério Público, que contam com uma série de “penduricalhos” nos salários. A proposta é que esses benefícios, como o auxílio-moradia e o bônus para quem trabalha em mais de uma comarca, sejam restritos a situações excepcionais.
“A ideia é, numa lei complementar única, definir o que está dentro e o que está fora (do teto). A gente, sim, vai partir do projeto de lei que está no Congresso. E a nossa visão é de que tem coisas ali que deveriam estar dentro do teto, e não fora; das exceções que estão previstas naquele projeto de lei”, afirmou Dweck.
Abono salarial e BPC
A PEC traz as alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. A minuta a qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso define que serão elegíveis à política quem ganha até R$ 2.640, o valor de dois salários mínimos em 2023, já que o direito é adquirido dois anos antes.
A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será corrigido pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia é que porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo projeções da Fazenda.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a PEC veda a dedução da renda não prevista em lei para se ter direito ao programa.
O benefício é uma das medidas do governo federal para garantir apoio financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.
“Para fins de comprovação de renda para elegibilidade ao benefício de que trata o inciso V do caput, concedido administrativa ou judicialmente, ficam vedadas deduções não previstas em lei”, diz trecho da minuta.
O BPC também será impactado pelo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso na sexta-feira, 29, igualmente parte do pacote fiscal. O PL determina que a renda familiar vai considerar a soma dos rendimentos mensais de membros da família.
Quem tiver bens ou propriedade que superem o valor de isenção referente ao patrimônio na declaração de Imposto de Renda não poderá usufruir do benefício. O governo espera economizar R$ 2 bilhões por ano com a medida.
Fonte: Correio do Povo