O júri da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha, no Vale do Sinos, condenou a 30 anos e nove meses de prisão um homem acusado de matar a esposa, Elaine Maria Tretto, por asfixia, em agosto de 2017. Conforme o Ministério Público (MP), o réu teria invadido a sala em que Elaine dava aula de catequese em uma Igreja e a matado por asfixia. Relembre o caso abaixo.
O julgamento foi encerrado na noite de quinta-feira (24). César Luís Velho, de 60 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, constrangimento ilegal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ele deve responder em regime inicial fechado.
A defesa do réu afirma que “a tese de defesa sustentada não foi questionada aos jurados por decisão ilegal é arbitrária do juiz presidente”. Leia abaixo a nota completa.
Velho está preso desde 2022, após ser capturado no Amazonas utilizando documentos falsos.
Elaine Maria Tretto era catequista em uma paróquia de Estância Velha. Ela ensinava um grupo na igreja quando o homem entrou no salão paroquial usando capacete e roupas pretas.
A mulher teria sido encontrada com as mãos e pés amarrados. Segundo a perícia, ela foi morta por enforcamento.
O homem teria amordaçado e amarrado outras três mulheres e uma criança antes de cometer o crime.
O réu foi preso em 2022, no Amazonas. Na época foragido, ele era procurado pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
César Luís Velho foi reconhecido, segundo a Polícia Civil amazonense, após apresentar documento falso no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) quando tentava solicitar a primeira via do Registro de Identidade (RG).
Investigação confirmou que ele possuía um mandado de prisão em aberto por homicídio no RS.
Nota da defesa:
“A tese de defesa sustentada não foi questionada aos jurados por decisão ilegal é arbitrária do juiz presidente.
O que aconteceu hoje foi um total desprestígio com a defesa do acusado e com os representantes da comunidade de Estância Velha que não pode decidir sobre o que foi alegado pelo defensor.
No dia de hoje o juiz cerceou o direito de defesa pq não submeteu a tese defensiva a julgamento pelos jurados”.
Fonte: G1