Um erro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deixou o servidor público Pedro Ernesto Santos Fernandes, de 35 anos, preso por quatro dias e três noites no Presídio Regional de Passo Fundo, na Região Norte do Rio Grande do Sul.
Ele foi confundido com um homem acusado de assalto a mão armada na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. Os dois têm o mesmo nome e praticamente a mesma idade.
Em nota, o TJSP confirmou que houve erro e destacou que, após análise de um pedido de um habeas corpus, Pedro foi solto (confira, abaixo, a íntegra da nota).
O caso aconteceu em 11 de outubro. Fernandes saiu do trabalho por volta das 9h30 para uma consulta médica no Centro da cidade quando foi abordado por três agentes da Polícia Federal (PF). Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para o presídio.
Os policiais cumpriam um mandado expedido pela comarca de Rio Claro (SP) contra Pedro Santos Fernandes, de 36 anos, suspeito de um assalto que aconteceu em 2017. Mas ele já estava preso no município de Americanas (SP) desde fevereiro deste ano por outros crimes.
“Foram quatro dias de agonia, de ficar desesperado por não saber o que estava acontecendo. Não sofri violência, mas passei muito frio. A comida é um arroz com feijão e alguma coisa parecida com galinha. Um negócio horrível. Eram dias chuvosos e eu tinha apenas um colchão velho e uma mantinha para me cobrir”, lembra Pedro.
“Um erro tão grotesco e grosseiro que é impossível acreditar que possa acontecer na Justiça do nosso país”, afirma.
Após dois pedidos de habeas corpus à Justiça feitos pelo seu advogado, Pedro foi solto dia 14 deste mês, um sábado.
Os pedidos à Justiça ocorreram assim que houve a prisão, mas o sistema de análise dos habeas corpus em São Paulo é diferente do gaúcho, o que fez com fosse analisado somente na sexta-feira (13).
Fernandes afirma que vai entrar com uma ação por danos morais na Justiça contra o Estado de São Paulo.
“O Fórum de Rio Claro foi omisso, negligente. Só foi analisar o habeas corpus após dois protocolos do meu advogado e, além disso, não realizou de forma imediata as comunicações para o presídio. Uma série de erros”, diz Pedro.
Nota do TJSP
“O mandado de prisão da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Rio Claro foi expedido em desfavor de pessoa com nome semelhante ao réu do processo por equívoco. Em Habeas Corpus analisado dois dias após a prisão, que ocorreu em 11/10, foi deferido o pedido de liminar. O alvará de soltura foi expedido e cumprido em 14/10“.
Fonte: G1RS