Município de pouco mais de 26 mil habitantes no Vale do Rio Pardo, Encruzilhada do Sul ainda está em choque com o feminicídio de Paola Dornelles da Silveira. O crime ocorreu na quarta-feira, quando a jovem de 23 anos foi alvejada pelo ex-companheiro, de 28, no momento em que ia para o trabalho.
De acordo com a Polícia Civil, o homem já havia sido preso por perseguição na quinta-feira da semana passada. Entretanto, ele foi solto pouco tempo depois do episódio. Nas horas seguintes, ainda no mesmo dia, a investigação aponta que o criminoso adquiriu a arma que seria utilizada para cometer o assassinato.
A vítima era funcionária da Secretaria da Saúde do município, para onde se dirigia ao ser abordada pelo ex. Ela foi atingida por dois disparos, na rua Marechal Randon, no Bairro Vila Xavier, e morreu no local. O homem tirou a própria vida momentos depois do crime.
O casal tinha dois filhos e passava por uma separação após 12 anos de relacionamento. Desde então, o homem perseguia a vítima.
Em 15 de agosto, por conta do comportamento obsessivo dele, houve autorização de medida protetiva de urgência em favor da mulher. A ordem foi decretada após o ex-companheiro dela ter sido preso em flagrante por perseguição no mesmo dia.
Ocorre que, poucas horas após ser detido, ele ganhou liberdade em audiência de custódia. Também na data, a arma que seria utilizada no assassinato de Paola foi adquirida. A Polícia Civil apura como o homem teve acesso ao armamento.
A prefeitura de Encruzilhada do Sul decretou luto e divulgou comunicado de pesar pelo ocorrido. Além disso, os servidores da administração municipal foram liberados para comparecer aos atos fúnebres, que ocorreram na quinta-feira.
O que diz o TJRS
Em nota, o Tribunal de Justiça (TJRS) confirmou que o agressor foi preso uma semana antes do assassinato, pelo fato de estar perseguindo a vítima em local de trabalho. O texto aponta que a prisão ocorreu às 15h44min, sendo que houve audiência de custódia por volta das 17h.
O comunicado destaca que, ao examinar as circunstâncias, o delegado e o Ministério Público não formularam pedido para a manutenção da prisão do suspeito. Por isso houve a liberação do acusado, considerando a ausência de requerimento para a decretação da prisão preventiva. Entretanto, foram aplicadas as medidas protetivas de urgência, que proibiam a aproximação e contato com a vítima.
Por fim, o TJRS sustenta que em nenhum momento durante a audiência de custódia o acusado demonstrou qualquer sinal de agressividade ou revolta com a situação. Ele teria acatado a decisão judicial antes de ser solto e, nos dias que antecederam o feminicídio, não houve qualquer notícia sobre descumprimento das medidas protetivas.
Leia na integra a nota do TJRS
No dia 15/08/2024, houve a prisão em flagrante do agressor pelo fato de estar perseguindo a vítima em seu local de trabalho, após saber do registro da ocorrência que ela teria feito.
O expediente policial foi protocolado na plataforma eproc em 15/08/2024, às 15h44min.
Houve a realização da audiência de custódia na mesma data, às 16h59min, sendo procedimento normal e padrão adotado pelo Juízo do Foro de Encruzilhada do Sul, a fim de que a apresentação dos presos seja feita da forma mais breve possível.
Ao examinar as circunstâncias, o Delegado e o Ministério Público não formularam qualquer pedido para a manutenção da prisão, apenas fora solicitado o deferimento das medidas protetivas de urgência.
Ao final da audiência, houve a liberação do acusado, considerando a ausência de requerimento para a decretação da prisão preventiva. Também foram aplicadas as medidas protetivas de urgência, com o seu afastamento da residência comum, proibição de aproximação e contato com a vítima.
Ainda, previamente ao ser solto, o homem foi esclarecido das restrições fixadas, sendo advertido que em caso de descumprimento seria imposta sua prisão.
Conforme informou o Foro de Encruzilhada do Sul, em nenhum momento durante a audiência, o acusado demonstrou qualquer sinal de agressividade ou revolta com a situação, ao contrário, aceitou as medidas que lhe foram aplicadas.
Também não registrava qualquer antecedente policial passado.
A vítima fora comunicada das medidas protetivas concedidas em seu favor na mesma data, em 15/08/2024, inclusive contratou advogado particular para acompanhá-la.
Desde a data de 15/08/2024, não houve qualquer notícia de que as medidas protetivas teriam sido descumpridas.
O Foro de Encruzilhada do Sul ressalta não ter ocorrido descumprimento de medidas protetivas, já que não foram solicitadas em momento anterior à prisão e à audiência de custódia.