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Juíza aceita pedido de perícia em áudio e revoga multa em advogado de Alexandra

A Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna determinou, na noite do último domingo, 15, a realização de perícia em um arquivo de áudio extraído do celular do pai do menino Rafael Winques que teria sido criado em horário posterior ao do apontado como o da morte da criança, de acordo com a defesa da ré Alexandra Dougokenski.

O procedimento deverá ser realizado pelo Departamento de Criminalística do Instituto Geral de Perícias do Estado, em prazo fixado de 40 dias a contar do recebimento do material. O áudio esteve no centro das discussões durante o início do júri do caso, que acabou cancelado após o abandono de plenário por parte dos advogados de defesa da ré. 

Na época, a defesa afirmou que havia tomado conhecimento do arquivo dias antes do julgamento e solicitou que uma perícia fosse realizada e anexado ao processo. A juíza negou o pedido, levando ao abandono por parte dos advogados. A defesa entrou com recurso pedindo a realização do laudo pelo Estado e contratou uma perícia particular, que apontou similaridades na voz do arquivo com a voz de Rafael. 

Em consequência dessa determinação, a magistrada retirou a multa que aplicou à defesa da ré pelo abandono do júri, valorada em 90 salários mínimos, que foi direcionado ao advogado Jean Severo. Ainda na decisão, negou a revogação da prisão preventiva de Alexandra.

O habeas corpus, contudo, a respeito da realização da perícia estava marcado para ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJRS na terça-feira, 17. “Inobstante tenha conhecimento da existência de habeas corpus pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça, as partes apresentaram fatos e argumentos novos que exigem apreciação por este juízo”, disse a magistrada.

– Neste momento a controvérsia reside na data em que foi criado o arquivo de áudio e se isso ocorreu diretamente no aparelho celular de Rodrigo ou foi a ele encaminhado. As provas apresentadas a este juízo foram produzidas pelas partes diretamente interessadas na solução da controvérsia, motivo pelo qual possuem o mesmo valor – afirmou a juíza em sua decisão.

O Caso
Alexandra é acusada de matar o filho e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14 de maio de 2020 e o começo da madrugada do dia 15.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações de TJRS.
Foto: Juliano Verardi – DICOM/TJRS/Divulgação

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