A Consultoria Jurídica do Município de São Borja conseguiu uma medida liminar na Justiça Federal que autoriza a contratação provisória de médicos sem revalida. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (19/03), vale enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
A Justiça ainda determinou que o Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) se abstenha de exigir a licença para o exercício da medicina de profissionais diplomados fora do Brasil, bem como de aplicar qualquer penalidade ao município, neste momento.
Com a medida, os profissionais sem Revalida poderão realizar atendimentos regulares da rede básica de saúde e de baixa complexidade. Os médicos da rede pública passam, então, a ficar livres para priorizar os atendimentos de urgência e emergência relativos ao Coronavírus.
“A decisão da Justiça suprirá problemas de estrutura humana pois com poucos profissionais é impossível fazer este enfrentamento. Novas contratações são extremamente necessárias pois quem está na linha de frente já sente a sobrecarga física e emocional relacionada ao excesso de trabalho, escalas sobrecarregadas e a própria contaminação pelo Coronavírus que têm levado muitos profissionais ao afastamento”, afirma o prefeito, Eduardo Bonotto.
Fonte: Prefeitura municipal de São Borja