A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, negou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso da reforma do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo.
Em decisão tomada no sábado (21), ela rejeitou as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o petista. Também reconheceu que, em relação a Lula, houve prescrição, ou seja, decorreu-se o prazo para punição pelos crimes. Cabe recurso.
O pedido de reabertura da ação penal foi feito pelo MPF após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter anulado as condenações do ex-presidente determinadas pela Justiça Federal do Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava-Jato.
Em outra decisão que atingiu o mesmo caso, em junho, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar em processos relacionados a Lula deveria também ser aplicada ao caso do sítio de Atibaia.
Em nota, os advogados do petista afirmaram que a “decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela Lava-Jato para perseguir o ex-presidente Lula”.
Segundo a defesa, a sentença soma-se a outras decisões judiciais “nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias”.
FONTE: O Sul