O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) derrubou nesta 5ª feira (6.jun.2024) uma liminar que suspendia o leilão para a importação de arroz estrangeiro em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul. Eis a íntegra da decisão (PDF – 472 kB). Com isso, o pregão seguiu com a autorização para ser aberto na manhã desta 5ª feira. No documento, o presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Fernando Quadros da Silva, diz que a compra se adequa à “situação excepcional” vivenciada pelo Estado, responsável pela produção de 71% do arroz plantado no país.
A medida do desembargador diz respeito a uma ação popular movida pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Lucas Redecker (PSDB-RS) e Felipe Zortea Camozzato (Novo-RS). Os congressistas declaravam que não haveria motivo para a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) autorizar a importação de até 1 milhão de toneladas de arroz se os produtores gaúchos dizem assegurar o estoque necessário para o país, mesmo com as chuvas. Ao contestar a liminar, a AGU (Advocacia Geral da União) argumentou que a política pensada tem a finalidade de beneficiar toda a sociedade brasileira e não apenas “um segmento específico ou uma unidade da Federação”. Disse que a Conab apresentou as justificativas técnicas necessárias para que o Executivo abrisse o leilão.
Fonte: Poder360