O Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Valmor Júnior Cella Piazza, protocolou nesta sexta-feira, 09, uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito Antonio Carlos Rocha Almeida. O ex-gestor, que busca uma vaga na Câmara de Vereadores de São Borja pelo PSDB, está sob questionamento jurídico devido à sua situação de inelegibilidade.
De acordo com o Ministério Público, Antonio Carlos Rocha Almeida incorre em causa de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, ‘g’, da Lei Complementar n.º 64/1990). Durante seu mandato como Prefeito Municipal, na gestão 2013-2016, suas contas referentes ao exercício de 2016 foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, acolhendo parecer do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas. As irregularidades insanáveis nas contas configuraram ato doloso de improbidade administrativa, o que resultou na inelegibilidade para as eleições nos oito anos subsequentes à decisão do legislativo municipal.
O Promotor de Justiça Eleitoral destacou a importância da Lei da Ficha Limpa no fortalecimento da democracia. Segundo ele, a lei “permitiu ao Ministério Público impugnar a candidatura de pessoas que, por uma série de motivos, não se enquadram no ideal de gestor público, aptos a executar políticas públicas ou mesmo editar leis e fiscalizar o poder público em geral”.
O caso segue agora para apreciação da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a validade da candidatura de Antonio Carlos Rocha Almeida nas eleições de 2024.
Fonte: Promotoria de justiça de São Borja