Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público pela morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, após abordagem no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre, em maio deste ano. Segundo a denúncia, os agentes torturaram Oliveira e arremessaram o corpo da Ponte do Guaíba.
Os denunciados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e o soldado Lucas da Silva Peixoto, que já estão presos por decisão da Justiça Militar, e os soldados Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza, para quem o MP pediu a prisão preventiva, no mesmo documento encaminhado à Vara do Júri de Porto Alegre na noite de sexta-feira (26).
O caso corre sob sigilo e ainda não há decisão da Justiça sobre os pedidos. Os quatro negam envolvimento no crime (leia notas das defesas abaixo).
Felipe Adolpho Luiz e Lucas da Silva Peixoto foram presos preventivamente depois que a Justiça Militar acatou pedido feito em Inquérito Policial Militar conduzido pela própria Brigada Militar, no qual foram indiciados por tortura com morte.
Nesta investigação da BM, Maicon Brollo Schlumpf foi indiciado por tortura por omissão e Dayane da Silva Souza por prevaricação. No entanto, o entendimento do Ministério Público é de que eles participaram da morte e, portanto, devem ser presos.
No caso dele, a denúncia cita que participou efetivamente da ação junto aos outros dois PMs já presos: “Concorreram para o crime ao ajustarem, planejarem e organizarem a prática da empreitada criminosa entre si; ao privarem a vítima de liberdade, colocando-a, ilegalmente, na viatura, e com ela circulando pelas vias públicas de Porto Alegre; ao desferirem socos, chutes e golpes com instrumento contundente”.
Já ela foi denunciada por omissão: “Consentiu com a ilegal constrição da liberdade e não impediu as agressões fatais desferidas pelos demais denunciados, enquanto o ofendido estava com reduzida capacidade de resistência, mesmo devendo e podendo fazê-lo”.
Os quatro também foram acusados pela ocultação de cadáver. Conforme a investigação, o corpo de Vladimir foi arremessado da ponte do Guaíba após o assassinato.
Conflito de competência
A Justiça Militar e o Ministério Público possuem entendimentos diferentes sobre o caso, o que pode implicar em um conflito de competência sobre o julgador.
A Justiça Militar entende que “não há indícios ou elementos de prova que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar”. A conclusão é de que se trata de um caso de tortura com morte, o que daria seguimento ao fato na esfera militar.
Já o Ministério Público entende que o caso é um homicídio qualificado, o que determinaria o prosseguimento do processo na Justiça Comum, na Vara do Júri. Ao encaminhar a denúncia, o MP pediu que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para o crime. Se a divergência permanecer, a competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Relembre o caso
Vladimir Abreu de Oliveira desapareceu após uma abordagem realizada em frente ao condomínio Princesa Isabel, na área central de Porto Alegre, por PMs lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), na noite de 17 de maio. Seu corpo foi encontrado dois dias depois, a cerca de 10 quilômetros de onde teria ocorrido a abordagem, no bairro Ponta Grossa, extremo sul da Capital.
O episódio ganhou repercussão depois que vizinhos de Vladimir realizaram protesto em que dois ônibus foram incendiados, na noite de 19 de maio.
Contrapontos
O que diz o advogado Fábio Silveira, que defende o soldado Maicon Brollo Schlumpf:
“A defesa do Sd Brollo repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.
O que diz a advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza:
“Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva! Não se resolve um crime cometendo injustiças”.
O que diz o advogado Maurício Adami Custódio, que representa o sargento Felipe Adolpho Luiz e o soldado Lucas da Silva Peixoto:
“A defesa de Felipe e Lucas desde sempre discute a competência da Justiça Militar. Embora o teor da denúncia do MP seja examinado em outro momento, é possível compreender, ao menos nesta primeira análise, que houve precipitação na prisão preventiva deles lá atrás. Isso é fato, eles estão presos desnecessariamente e sem motivo concreto. Acerca dessa informação de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na Lei um dispositivo que autoriza o Juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Por isso, em existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações. E mais uma vez, destacar que prender de maneira apressada, ignorando que a prisão é um recurso extremo, gera injustiças, igual estamos vendo. A pergunta mais importante é: depois de mais de sessenta dias de prisão dos nossos clientes por outra justiça, com a imprensa toda noticiando o caso e as pessoas com olhos atentos sobre ele, especialmente o controle externo inteiro dos mais altos escalões do Estado, qual risco estes dois homens impõem ao procedimento? Sinceramente, falamos de prisão preventiva ou de antecipação de culpa? E qual o valor da palavra de pessoas com interesse em incriminar outras? Qual o grau de confiança e checagem destes relatos que levou a prisão dos nossos clientes e nada se fez, anteriormente, aos demais? No mais, estamos certos que o caso tomou uma guinada que caberá às CORTES SUPERIORES intervir, não porque o fato não deva ser examinado pela Vara do Júri, cuja Constituição é clara, mas porque existe um conflito desnecessário pela Jurisdição que à toda evidência não é competente para julgar e processar o caso”.
Fonte: GZH