A Promotoria de Justiça Especializada de São Borja, nesta terça-feira, 15 de agosto, ajuizou medida de proteção, com pedido liminar de abrigamento, para recém-nascida de apenas 4 dias de vida. O fato ocorreu após a mãe biológica ter comparecido na Delegacia de Polícia e registrado ocorrência policial acerca o crime de subtração da filha por um casal. Porém, após diligências, inclusive oitiva dos envolvidos, verificou-se a possível tentativa de “adoção à brasileira” pelo casal, pois a mãe alegou ter tratado sobre a entrega da criança, e se arrependido posteriormente.
Em razão das inúmeras contradições constatadas nos relatos dos envolvidos, com indicativos de possível adoção ilegal, foi ajuizada medida de proteção para acolhimento institucional da criança e aplicação de demais medidas para garantir os direitos da criança. O processo de adoção de crianças e adolescente exige habilitação e processo judicial, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que qualquer ato contrário ou que busque burlar a fila de adoção é configurado como crime, inclusive com possível enquadramento nos artigos 242 e 299 do Código Penal.
No presente caso, a investigação criminal continua em andamento na Delegacia de Polícia local e medidas criminais também serão adotadas.
Fonte: Promotoria de São Borja