Desde a manhã desta terça-feira, dia 08, após mudança na lei, um dos documentos necessários para a passagem de vicinais, ou seja, moradores de São Borja ou Santo Tomé, que passam pela Ponte da Integração, e que seguem apenas em visita à essas cidades, não está mais sendo exigido.
A mudança foi de que até então, um dos trâmites que deveria ser cumprido, era a geração da declaração juramentada, no momento da passagem, pela Imigração, fato que muitos desconheciam, mas que levava um tempo maior para a liberação causando filas na Aduana.
A partir de agora, esse documento não será mais necessário, e de acordo com o Gerente Comercial da Mercoria, Alcir Jordani, o tempo de espera poderá diminuir em até 80%. Segue no entanto a necessidade da documentação apresentada pelos turistas ou para vicinais que escolherem outros destinos.
Fonte: ESBC – Rádios Cultura AM e Fronteira FM, Folha de São Borja