Três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) terão de devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,2 milhão recebidos de forma indevida. A decisão condenatória em segundo grau foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 19 de dezembro. Ainda cabe recurso.
A medida determina que Alexandre Postal, corregedor-geral do TCE, Marco Antônio Lopes Peixoto, atual presidente da entidade, e Iradir Pietroski, vice-presidente da instituição, devolvam, respectivamente: R$ 471.519,84, R$ 447.943,85 e R$ 300.593,90. Os valores seriam referentes a supostas indenizações de licenças-prêmio não gozadas.
Conforme o documento, os conselheiros, que também atuaram como deputados estaduais, teriam contabilizado o tempo de mandato parlamentar para receber a verba extra.
“Conclui-se, então, pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio”, assinalou o desembargador Leonel Pires Ohlweiler na decisão.
Segundo o TJRS, ainda cabe recurso à decisão. Zero Hora procurou a defesa dos conselheiros, o advogado César Santolin, que afirmou que “estão em exame os recursos cabíveis”.
Histórico
A decisão trata de uma ação popular realizada no começo de 2020, após a revelação de que o TCE realizou pagamento extra a funcionários da Corte de férias e licenças-prêmio não gozadas.
A ação, liderada pela bancada do partido Novo na Assembleia Legislativa gaúcha e assinada por outros parlamentares, incluindo o atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB) — na época deputado estadual —, pedia explicações sobre os valores desembolsados dos cofres públicos.
Entre os apontados como recebedores de valores indevidos estavam os conselheiros Peixoto, Pietroski e Postal. Eles, por sua vez, justificaram à Justiça que os valores recebidos levavam em consideração a contagem do tempo que eles atuavam em atividade parlamentar.
Em 2022, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, considerou essa contabilização de tempo indevida.
“Entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos”, disse a juíza, que havia condenado os réus em primeira instância ao pagamento dos valores.
Os conselheiros Peixoto, Pietroski e Postal, então, apelaram da decisão. O julgado unânime da apelação, na 3ª Câmara Cível do TJRS, de 19 de dezembro, confirmou a sentença e a obrigatoriedade do ressarcimento dos recursos indevidos.
Contraponto
O que diz o TCE
“O Tribunal de Contas do Estado tem convicção da legalidade deste ato administrativo que está em vigor há mais de uma década.
Quanto ao referido processo, a posição do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, também acompanham o entendimento do TCE-RS quanto à legalidade do procedimento.
É importante ressaltar, que ainda cabe recurso a instâncias superiores para que se possa finalizar o referido processo.”
O que diz a defesa dos conselheiros
“Os réus permanecem convictos da licitude das decisões que lhes reconheceram o tempo de atividade parlamentar como de serviço público. A legislação estadual contempla esse período como apto para a concessão de licença-prêmio. A decisão da 3ª Câmara Cível do TJRS não transitou em julgado e estão em exame os recursos cabíveis.”