Mandato da deputada Carla Zambelli é cassado em decisão do TRE-SP

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A decisão reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político | Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu nesta quinta-feira (30) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a deputada Carla Zambelli (PL) e cassou seu diploma de deputada federal, por maioria de votos (5×2).

A decisão, que também a tornou inelegível por oito anos a partir do pleito de 2022, reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

O julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. No mesmo dia, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, bem como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes. No entanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.

Iniciando a divergência, a juíza Maria Claudia Bedotti entendeu que não havia abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social e votou pela improcedência da ação. Segundo ela, a respeito do abuso de poder, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos. Já em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, a magistrada se baseou no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”. O juiz Régis de Castilho acompanhou a decisão, enquanto o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.

Segundo o voto vencedor, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, relator do processo, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro, a exemplo da falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, cidade no interior de São Paulo, durante a cerimônia de carga e lacração do pleito de 2022. Para o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

A decisão da Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela procedência da Aije. A deputada pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Correio do povo

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