O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia, em Minas Gerais, que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas e privadas.
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em nesta segunda-feira (3). O entendimento do STF é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.
A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou que a norma municipal interferia indevidamente no currículo escolar, contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), que estabelecem a competência da União para definir normas gerais sobre a educação.
Segundo a ministra, o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão, e que, por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional. Além disso, Cármen Lúcia afirmou que a proibição da linguagem neutra fere a liberdade de expressão.