Uma perícia de comparação facial foi responsável por confirmar a identidade de uma mulher que aplicava o chamado golpe dos nudes na internet. A golpista gravava vídeos ameaçando homens que haviam trocado fotos ou vídeos íntimos com outras pessoas da quadrilha. O objetivo era extorquir as vítimas, ameaçando expor a situação para familiares ou fazer denúncias para a Polícia. Ela foi presa no último dia 23, em Novo Hamburgo. Outra suspeita foi presa em Farroupilha.
Dois vídeos gravados pela mulher foram enviados para a Seção de Perícias em Áudio e Imagens (Sepai) do Departamento de Criminalística do IGP. No primeiro, ela se passava por mãe de uma jovem que teria recebido imagens íntimas da vítima do golpe. Em outro, simulava estar em uma delegacia e agia como se fosse policial, ameaçando processar a vítima pela troca de mensagens com uma suposta menor. A Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos, responsável pela investigação, também enviou imagens das duas suspeitas, gravadas enquanto elas prestavam depoimento, e fotos obtidas na delegacia. As duas eram brancas, de olhos castanhos e cabelo loiro.
O primeiro passo do exame foi o melhoramento das imagens. Elas foram ampliadas, processadas e trabalhadas para avaliar se possuíam qualidade suficiente para os exames. Outro cuidado foi observar se as faces a serem analisadas tinham as estruturas (como linha de implantação capilar, orelhas, nariz e boca) desobstruídas, o que é imprescindível para o exame pericial. Um dos vídeos não atendia a estes critérios, e foi descartado. O outro, considerado adequado, seguiu para análise.
A perícia em si é feita com o uso de dois softwares específicos, e requer conhecimentos de processamento de imagens e anatomia facial humana. Os peritos compararam a imagem do vídeo com as das suspeitas, em busca de convergências. Foi utilizada uma escala, que vai do -4 (nega a hipótese de que seja a pessoa) ao + 4 (confirma a hipótese) . A imagem da primeira suspeita foi totalmente descartada. Os exames na imagem da primeira suspeita tiveram resultado -4, ou seja, afastaram a hipótese de que ela fosse a pessoa do vídeo.
A comparação com a imagem da segunda suspeita revelou vários pontos convergentes. Apesar de, no vídeo, a mulher ter o cabelo preto e estar usando óculos de aro grosso, os peritos encontraram o mesmo padrão em pontos como o formato da sobrancelha, linha na glabela e formato dos olhos. Também perceberam uma pequena assimetria da abertura das narinas, um sinal na região direita próxima à boca e pintas na região do pescoço. Observaram ainda que o formato e espessura dos lábios coincidia e que nas duas imagens havia a presença de aparelho ortodôntico – brackets metálicos colados nos arcos superior e inferior. No total, foram 16 pontos semelhantes, o que permitiu concluir que se tratava da mesma pessoa. As divergências foram explicadas pela diferença de ângulo de captura das imagens.
Segundo o perito criminal Luciano Beux, da Sepai, o exame de comparação facial é fundamental para determinar se o indivíduo desconhecido, visualizado em uma imagem ou vídeo, realmente se trata do indivíduo suspeito.
“É um processo interessante, pois, os indivíduos analisados podem parecer serem pessoas distintas – e a não realização da perícia poderia fazer com que o responsável pelo crime não fosse responsabilizado. Mas também se verifica o contrário, quando os indivíduos analisados são parecidos, mas as divergências encontradas permitem estabelecer que não são a mesma pessoa. Neste caso, evitando uma responsabilização indevida”, afirma.
IGP é referência– a comparação facial parte da premissa antropológica de que a face humana apresenta um grau de variabilidade que permite, sob determinadas condições, distinguir um indivíduo dos demais. Essa perícia começou a ser realizada pelo Instituto-Geral de Perícias em 2014. Hoje, o IGP/RS é referência nacional na área, recebendo consultas de outros estados para auxiliar na realização de exames. A perícia gaúcha ajudou os colegas de Roraima a fazer um trabalho para identificar um preso falecido, que havia sido cadastrado no sistema daquele Estado em nome do irmão.
POR ASCOM/IGP
Foto: Luciano Beux/IGP