A Polícia Civil de Soledade, no Norte do Rio Grande do Sul, identificou a autora de um perfil no Instagram que estaria difamando moradores do município de 30 mil habitantes. A suspeita é uma mulher de 27 anos, apontada como proprietária e administradora da conta.
“Bora fofocar meu povo? Vamos falar dos casais de ‘Solecity’, que querem, trisal!! Kkk Eu começo? Ou vocês começam? Kkk”, diz a publicação.
Segundo a delegada regional, Fabiane Bittencourt, o perfil apontava situações da vida pessoal de diversas pessoas de Soledade. A investigação segue em andamento.
“Esse perfil fazia divulgação de pessoas que em tese seriam homossexuais, de meninas que seriam prostitutas, de mulheres ou homens que tinham relacionamentos extraconjugais, falava de alguns políticos também”, afirmou a delegada.
A investigação conseguiu obter informações do perfil junto ao Instagram e a provedores de internet. A página foi bloqueada e excluída, segundo a Polícia Civil.
Difamação, calúnia e injúria
Em 2022, um caso semelhante ocorreu em Candelária, cidade de 31 mil habitantes na Região Central do Rio Grande do Sul. As mensagens, compartilhadas via redes sociais, descreviam os mais “chatos”, “velhacos”, “cornos”, além de menções ao consumo de drogas e à sexualidade. O caso foi apurado pela polícia como difamação.
O crime de difamação é tipificado pelo artigo 139 do Código Penal. De acordo com a legislação, incorre em crime quando se imputa fato ofensivo à reputação de alguém. A pena prevista varia de três meses a um ano de prisão e multa. Além disso, se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é triplicada.
Além da difamação, o Código Penal prevê os crimes de calúnia, quando se imputa falsamente um crime a alguém, ou injúria, quando a menção ataca a honra subjetiva de alguém.
Um especialista ouvido pelo g1 na época explicou que a pessoa ofendida pode procurar auxílio jurídico para abertura da queixa-crime, uma prerrogativa de advogados. A partir da ciência sobre a publicação, a pessoa tem até seis meses para ingressar com a ação penal privada.
Segundo o advogado José Paulo Schneider, pós-graduado em Processo Penal e Direito Penal, a pessoa vítima de difamação pode, ainda, pedir indenização na Justiça. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, o responsável pela ofensa pode fazer transação penal, como o pagamento de cestas básicas, ou um acordo judicial para reparação.
“Toda vez que alguém faz afirmações ofensivas a outra pessoa, isso pode gerar uma responsabilização tanto cível, do dano moral, quanto na esfera criminal. São os crimes contra a honra, quando se fazem ilações que atingem a honra da pessoa”, disse Schneider.
Fonte: G1