Um motorista escolar, que foi flagrado na BR-386 conduzindo uma van embriagado na noite de quinta-feira (31), não terá o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aberto. O procedimento é de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que foi quem o abordou em Carazinho.
Há quase cinco anos, por causa de uma alteração legislativa, a PRF não cumpre a sua parte. A lei 14.071 alterou a competência de quem deve abrir processo de suspensão da carteira de motorista em rodovias federais. Essa mudança tinha como objetivo tornar a aplicação da pena de suspensão mais ágil, mas o que se viu foi exatamente o oposto.
Antes, os departamentos estaduais de trânsito eram os responsáveis. Desde abril de 2021, a atribuição passou a ser da PRF, quando as infrações forem registradas em estradas da União, como BR-116, BR-101, BR-290, BR-386, entre outras.
A corporação reconhece o problema e diz que um grupo de trabalho foi montado pela corporação para tratar especificamente do assunto. Há expectativa de que o problema seja resolvido em breve.
A única forma do profissional do volante receber uma suspensão da carteira de motorista é na parte criminal, e não na esfera administrativa. Para tal, é necessária uma manifestação do judiciário.
O magistrado que for designado para o caso também poderá estipular a fiança a ser pago pelo homem de 56 anos, natural de Passo Fundo. Ele foi detido e conduzido até a delegacia do município no norte do Estado.
— Se a pena de suspensão de 12 meses não for aplicada pela PRF em até 180 ou 360 dias a contar da data da autuação, a depender da apresentação ou não de defesa por parte do motorista, o infrator não correrá mais risco de ter a CNH suspensa, pois o CTB impõe prazos para o órgão de trânsito exercer o seu direito de punir — esclarece a presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (Abatran), Rochane Ponzi.
31 vezes
Chamou a atenção a quantidade de álcool que ele havia ingerido. De acordo com os policiais, o teste do etilômetro apontou que ele tinha 31 vezes mais álcool no sangue do que a quantidade considerada como infração. O veículo que o homem dirigia no momento da abordagem não era a van escolar que usa para seu trabalho.
Fonte: GZH