Projeto que exige autorização dos pais para atividades sobre gênero nas escolas avança na Câmara de São Borja e gera debate jurídico

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Foto: gerado por inteligência artificial

A Câmara de Vereadores de São Borja deve analisar nas próximas semanas o Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026, de autoria do vereador João Carlos Reolon (PP), que estabelece que a participação de estudantes em atividades escolares que abordem gênero, orientação sexual e identidade de gênero dependa de autorização prévia dos pais ou responsáveis. O texto foi protocolado em 11 de fevereiro de 2026 e aguarda votação.

Conforme a proposta, os pais deverão ser comunicados com, no mínimo, 15 dias de antecedência sobre palestras, projetos, eventos ou qualquer atividade pedagógica que trate desses temas. Caso não autorizem a participação do aluno, a escola ficará obrigada a oferecer atividade alternativa de igual valor pedagógico, garantindo a integralidade da carga horária e sem qualquer tipo de penalização. O projeto também prevê que as instituições de ensino disponibilizem, sempre que solicitado, conteúdos didáticos, vídeos, apostilas e demais materiais utilizados.

Na justificativa, o vereador sustenta que a medida busca assegurar o direito das famílias de participarem ativamente da formação ética e moral dos filhos. “A presente proposição visa proteger o direito das famílias de São Borja de participarem ativamente da formação ética e moral de seus filhos, especialmente em temas que envolvem convicções pessoais, filosóficas ou religiosas, como a identidade de gênero e a sexualidade. Não se trata de censura nem de limitação da liberdade pedagógica, mas sim da valorização da parceria entre escola e família”, diz o texto.

Apesar do detalhamento, a proposta já provoca reação. O advogado Jose Ozorio Vieira Dutra afirma que o projeto é “ilegal e inconstitucional” por tratar de matéria que, segundo ele, é de competência exclusiva da União. Em publicação nas redes sociais, o jurista citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 462. “Juridicamente, a proposta é um castelo de cartas. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação, uma competência exclusiva da União. Leis como a do Vereador Reolon, portanto, já nascem inconstitucionais”, escreveu.

Ainda segundo Dutra, ao condicionar o acesso a determinados conteúdos à autorização prévia, o projeto pode representar uma forma de censura pedagógica. Ele argumenta que a medida reduziria a autonomia docente e limitaria o acesso dos alunos a temas relacionados à diversidade e à cidadania. “É preciso nomear o que está em jogo: a tentativa de impor uma visão de mundo única, que teme a pergunta, a dúvida e a diferença. Ao criar um apartheid pedagógico, o projeto não protege as crianças; protege o preconceito. E uma sociedade que escolhe a ignorância como política pública está fadada a repetir seus erros mais sombrios”, concluiu.

O PL 023/2026 segue em tramitação e deverá ser discutido nas próximas sessões do Legislativo. O debate deve mobilizar comunidade escolar, pais, educadores e operadores do Direito, diante dos possíveis impactos na prática pedagógica das escolas municipais e na gestão educacional.

Fonte: Site SB News, com informações do Portal Fronteira 360º

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