O Projeto de Lei 2378/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo e define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa. Além disso, obriga todo órgão público a contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, vedando a exclusão de veículo ou jornalista que cumpra os critérios.
“Os ataques à imprensa proferidos por autoridades do Estado (que deveriam, ao contrário, garantir o livre exercício do jornalismo) têm se tornado cada dia mais comuns no País”, afirma a parlamentar.
Shéridan destaca que em 2019 o Brasil caiu três posições na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa – ranking da organização não governamental Repórteres Sem Fronteiras -, ocupando a 105ª posição numa lista de 180 países. A ONG aponta que “o Brasil continua sendo um dos países mais violentos da América Latina para a prática do jornalismo”.
Penalidades
De acordo com o PL 2378/20, será crime punível com detenção de um a quatro anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial.
Fonte: Camara dos Deputados