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domingo, novembro 24, 2024
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São Borja: Regras restritivas para o feriado e final de semana são divulgadas pela Prefeitura

No final da manhã desta quarta-feira, 02, o Prefeito Eduardo Bonotto publicou decreto com os protocolos a serem seguidos a partir desta quinta-feira, dia 03.

Em razão do alto índice de contaminações, internações e óbitos por COVID-19, os municípios da região das Missões deverão estabelecer restrições nos próximos dias. De acordo com o Governo do Estado, a região inspira cuidados.

O Decreto Municipal, 19.003/21, os principais pontos a serem cumpridos são:

– Fica vedada a tele-entrega e o “pegue e leve”, em qualquer modalidade, no comércio de distribuição de bebidas, no período das 20h às 07h nos dias 3 (quinta), 04 (sexta), 05 (sábado) e dia 06 (domingo);

– Fica vedada a a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento deste município, durante o horário compreendido entre as 12h do dia 03 (quinta) às 5h do dia 04 (sexta-feira), e das 16h do dia 05 (sábado) às 05h do dia 07 (segunda-feira);

– No dia 05 de junho (sábado), os serviços essenciais como, mercados, supermercados e/ou hipermercados, laboratórios, açougues e padarias manter-se-ão abertos ao público até às 20h;

– No dia 03 e 06, os serviços essenciais como, mercados, supermercados e/ou hipermercados, laboratórios, e açougues manter-se-ão abertos ao público até às 12h (doze horas);

– Nos dias 03, 05 e 06, bares, restaurantes e lancherias poderão permitir ingresso de clientes até as 21h (vinte e uma horas), com tolerância máxima de permanência até às 22h (vinte e duas horas);

– Nos dias 03, 05 e 06, tele-entrega de qualquer modalidade, com exceção de bebidas, poderá funcionar até às 23h (vinte e três horas);

– As farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar sem qualquer restrição deste decreto, no caso das lojas de conveniências, atenderão apenas no horário de funcionamento do comércio em geral.

Além dessas regras específicas para o município de São Borja, serão observadas as orientações do Plano de Ação para Implementação e Controle no Enfrentamento à COVID-19, Região Santo Ângelo-R11

As principais determinações são as seguintes:

– Serão ampliadas as campanhas de conscientização para prevenção ao COVID. As propagandas ocorrerão nas redes sociais, carros de som, rádios, jornais, cartazes, e outros.

– A fiscalização será intensificada em toda região, com formação de equipe multidisciplinar. Será requisitado o apoio da Brigada Militar, Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal,

– Em locais públicos, como paradas de ônibus, praças, Secretaria Municipal da Saúde, entradas de hospitais e banheiros públicos, haverá, além da limpeza diária, uma desinfecção com o produto Quaternário de Amônia pelo menos uma vez por semana.

– Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada município, desde que cada um restrinja de acordo com a sua realidade local.

– Entre os dias 31 de maio e 02 de junho, dia 04 de junho de 2021 e 07 de junho de 2021, os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até 21 horas com tolerância máxima de permanência, até 22 horas. Após será permitida a tele-entrega e pegue-leve, exceto a tele-entrega de bebidas alcoólicas que será permitida até às 21 horas.

– Será vedada a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.

– No que tange aos clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público somente com a finalidade de atividades físicas e esportes individuais, sendo obrigatório o fechamento de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Os torneios esportivos estão proibidos.

– Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, sendo obrigatória a demarcação dessa distância.

– Em relação às missas e os serviços religiosos, a capacidade máxima será de 20%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.

– O transporte coletivo de passageiros municipal poderá funcionar com 50% capacidade total do veículo, sendo obrigatória a ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.

– As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do Plano de Contingência com o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou (COE) das escolas para obter a permissão de funcionar de forma presencial. O intuito dessa segunda análise pelo CPM é o de ter um acompanhamento maior de fiscalização pelos próprios pais, para, posteriormente, ser realizada a fiscalização municipal.

– As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a devida avaliação do COE e comprovação de que os indicadores das crianças da faixa etária dos 0 aos 16 anos permanecem estável ou em tendência de queda dos casos de COVID-19.

-As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual da Educação e suas respectivas Coordenadorias.

– Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.

Fonte: Rádio Cultura AM

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